Termos e Condições

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Índice

TERMOS E CONDIÇÕES DA BOSS

Versão: [X.X]
Última atualização: [DATA]
Vigência a partir de: [DATA]

CAPÍTULO I — IDENTIFICAÇÃO, ESCOPO, ACEITE E ELEGIBILIDADE

1. Identificação da BOSS

1.1. Os Serviços, a Loja BOSS e as demais funcionalidades abrangidas por estes Termos são operados por:

Razão Social: [RAZÃO SOCIAL]
Nome Fantasia: BOSS
CNPJ: [CNPJ]
Endereço: [ENDEREÇO COMPLETO]
E-mail oficial: [E-MAIL]
Canais oficiais de atendimento: conforme divulgados nos ambientes oficiais da BOSS.

2. Objeto

2.1. Estes Termos regulam o acesso, a utilização e, conforme aplicável, as contratações realizadas no Ecossistema BOSS.

2.2. O Ecossistema BOSS poderá compreender, quando disponibilizados:

a) servidor e experiências de jogo;
b) Loja BOSS;
c) Conta BOSS;
d) personagens e estruturas de gameplay;
e) websites, interfaces e aplicações;
f) Inteligência Artificial BOSS;
g) funcionalidades de comunicação e automação;
h) integrações com terceiros;
i) programas, campanhas, eventos e benefícios;
j) outros Produtos e Serviços que venham a ser oferecidos.

2.3. A enumeração acima é exemplificativa e não constitui promessa de lançamento ou manutenção permanente de qualquer funcionalidade específica.

3. Definições essenciais

Para estes Termos:

3.1. “BOSS” significa a operadora identificada na Cláusula 1 e, conforme o contexto, os Serviços por ela disponibilizados.

3.2. “Usuário” significa a pessoa que acessa ou utiliza os Serviços BOSS.

3.3. “Conta” ou “Conta BOSS” significa o registro de acesso ou identidade digital utilizado no Ecossistema BOSS.

3.4. “Produto” ou “Produto Digital” significa qualquer item, acesso, funcionalidade, benefício, serviço, Assinatura ou outra entrega digital disponibilizada pela BOSS.

3.5. “Oferta” significa a apresentação comercial específica de determinado Produto ou contratação, incluindo as condições efetivamente informadas no respectivo fluxo.

3.6. “Direito Digital” significa o registro, autorização, acesso ou direito legitimamente atribuído a uma Conta, Personagem, organização, estrutura ou beneficiário em razão de compra, Assinatura, promoção, gameplay, recompensa ou outra origem legítima. Internamente, esse registro poderá ser denominado Entitlement.

3.7. “Assinatura” significa contratação que inclua cobrança recorrente conforme as condições expressamente apresentadas na Oferta.

3.8. “Wipe Oficial” significa o evento expressamente identificado pela BOSS como encerramento do respectivo ciclo, nos termos deste documento.

3.9. “Regras do Servidor” significa o conjunto de regras específicas de gameplay, Roleplay, conduta e integridade aplicáveis à utilização da experiência BOSS.

4. Aceite eletrônico

4.1. Quando estes Termos forem apresentados para aceite, a concordância será manifestada por meio da ação eletrônica correspondente disponibilizada pela BOSS.

4.2. A BOSS poderá manter registros relacionados ao aceite, incluindo:

a) Conta;
b) data e horário;
c) versão destes Termos;
d) declarações realizadas;
e) Oferta ou contratação correspondente;
f) outros registros legitimamente necessários à comprovação da operação.

4.3. O aceite eletrônico produzirá os efeitos juridicamente aplicáveis sem afastar direitos que não possam ser validamente renunciados.

4.4. Se não concordar com estes Termos, o Usuário não deverá concluir o fluxo de aceite ou a contratação correspondente.

5. Declarações obrigatórias

5.1. O fluxo padrão de aceite poderá apresentar conjuntamente as seguintes declarações:

☐ Declaro que possuo 18 anos completos ou mais ou, se sou menor de 18 anos, que obtive previamente a autorização de meu pai, mãe ou responsável legal, que leu e concordou com os Termos e Condições da BOSS.

☐ Li e aceito os Termos e Condições da BOSS.

5.2. Quando essas declarações forem apresentadas como requisito de acesso ou contratação, ambas deverão estar marcadas para que o Usuário possa prosseguir.

5.3. A BOSS poderá manter registros eletrônicos das declarações realizadas, da Conta, da versão dos Termos e da data e horário correspondentes.

6. Idade e autorização do responsável

6.1. SE VOCÊ FOR MENOR DE 18 ANOS, PEÇA QUE SEU PAI, SUA MÃE OU RESPONSÁVEL LEGAL LEIA ESTES TERMOS COM VOCÊ ANTES DE UTILIZAR A BOSS.

6.2. Para utilizar a BOSS, o Usuário deverá:

a) possuir 18 anos completos ou mais; ou
b) se for menor de 18 anos, ter obtido previamente a autorização de seu pai, mãe ou responsável legal.

6.3. SE VOCÊ FOR MENOR DE 18 ANOS, SEU PAI, SUA MÃE OU RESPONSÁVEL LEGAL DEVERÁ TER LIDO E CONCORDADO COM ESTES TERMOS ANTES DE AUTORIZAR SUA UTILIZAÇÃO DA BOSS.

6.4. A autorização referida nesta cláusula não cria:

a) Conta parental;
b) Conta supervisionada;
c) modalidade específica dos Serviços para menores;
d) fluxo eletrônico separado de confirmação parental;
e) versão distinta da Inteligência Artificial BOSS.

7. Responsabilidade dos pais ou responsáveis legais

7.1. Se o pai, mãe ou responsável legal permitir que pessoa menor de 18 anos sob sua responsabilidade utilize a BOSS, declara ter lido e concordado com estes Termos em seu próprio nome e, na extensão juridicamente aplicável, em nome do menor cuja utilização autorizou.

7.2. AO CONCEDER ESSA AUTORIZAÇÃO, O PAI, MÃE OU RESPONSÁVEL LEGAL ASSUME, NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, OS DEVERES DE ORIENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÃO CORRESPONDENTES E RESPONDERÁ PELAS CONDUTAS, COMPRAS E DEMAIS OPERAÇÕES JURIDICAMENTE IMPUTÁVEIS À AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA.

7.3. Para determinação das responsabilidades do caso concreto poderão ser considerados, entre outros elementos:

a) a autorização consciente para utilização dos Serviços;
b) a realização de contratação em benefício do menor;
c) a autorização de determinada compra;
d) a disponibilização consciente de meio de pagamento para essa finalidade;
e) a participação do responsável na operação;
f) a posterior ratificação da compra ou operação;
g) outras circunstâncias capazes de demonstrar autorização ou participação.

7.4. A ausência física do responsável no momento específico de determinada sessão, compra ou operação não elimina, por si só, os deveres ou responsabilidades que juridicamente lhe sejam atribuíveis em razão de sua autorização, participação ou conduta.

7.5. A responsabilidade prevista nesta seção aplica-se na máxima extensão permitida pela legislação e não afasta obrigações que norma obrigatória atribua diretamente à BOSS.

8. Veracidade das declarações

8.1. O Usuário é responsável pela veracidade das declarações prestadas no fluxo de acesso, aceite e contratação.

8.2. É vedado fornecer deliberadamente informação falsa sobre:

a) idade;
b) existência de autorização do responsável;
c) titularidade ou autorização do meio de pagamento;
d) identidade;
e) outra condição materialmente relevante à operação.

8.3. A prestação intencional de informação falsa, a ocultação dolosa de informação relevante ou a utilização de mecanismos destinados a contornar restrições legítimas poderá constituir violação destes Termos e produzir os efeitos juridicamente aplicáveis.

8.4. Quando o Usuário declarar possuir 18 anos completos ou mais, essa declaração poderá ser registrada pela BOSS como elemento de comprovação da informação prestada.

8.5. Nas hipóteses em que estejam presentes os respectivos requisitos legais, poderão ser considerados os efeitos do art. 180 do Código Civil relativamente à pessoa entre 16 e 18 anos que tenha dolosamente ocultado sua idade quando questionada ou que tenha se declarado maior ao assumir a obrigação.

9. Obrigações legais relacionadas à idade

9.1. Quando determinada funcionalidade, conteúdo ou operação estiver sujeita a requisito legal obrigatório de aferição, verificação, restrição, supervisão ou proteção etária, a BOSS adotará as medidas juridicamente exigíveis conforme a configuração concreta do Serviço.

9.2. O aceite destes Termos, a autorização do responsável ou a declaração do Usuário não afastam obrigação legal específica que seja diretamente aplicável à BOSS.

9.3. O cumprimento de obrigação específica relacionada à idade não implica, por si só, criação de outra cidade, outro Produto ou outra Inteligência Artificial.

10. Documentos complementares

10.1. Estes Termos poderão ser complementados, conforme o caso, por:

a) Oferta específica;
b) Política de Privacidade;
c) Regras do Servidor;
d) condições específicas de Assinatura;
e) regulamentos de campanhas ou eventos;
f) Termos de Creator, afiliado ou parceiro;
g) outras condições apresentadas para determinada funcionalidade ou contratação.

10.2. Documento específico prevalecerá sobre estes Termos apenas quanto à matéria específica que disciplinar.

10.3. Nenhum documento complementar afastará norma legal obrigatória.

11. Materiais internos e funcionalidades futuras

11.1. Não constituem automaticamente Oferta ou promessa contratual:

a) roadmaps;
b) protótipos;
c) funcionalidades ainda em desenvolvimento;
d) estudos;
e) testes;
f) documentos internos;
g) planejamento empresarial;
h) conceitos preliminares;
i) recursos não disponibilizados comercialmente.

11.2. Quando determinada informação ou comunicação for efetivamente incorporada a uma Oferta ou adquirir força vinculante segundo a legislação aplicável, receberá o tratamento correspondente.

CAPÍTULO II — CONTA, PERSONAGENS E SEGURANÇA

12. Conta BOSS

12.1. A utilização de determinadas funcionalidades poderá exigir criação, vinculação ou manutenção de uma Conta.

12.2. A Conta poderá relacionar, conforme aplicável:

a) identidade digital;
b) personagens;
c) Direitos Digitais;
d) Produtos;
e) compras e Assinaturas;
f) configurações;
g) segurança;
h) histórico operacional;
i) sanções ou restrições;
j) integrações externas.

12.3. A arquitetura técnica da Conta poderá ser modificada conforme a evolução da operação.

13. Conta, Personagem e organização

13.1. Conta, Personagem e eventual organização, empresa, facção ou estrutura de gameplay são entidades distintas.

13.2. Produto, benefício, permissão, risco ou sanção poderá ser vinculado a um desses níveis ou a mais de um deles, conforme sua natureza.

13.3. Benefício atribuído a determinado Personagem não se estende automaticamente aos demais Personagens da mesma Conta.

14. Informações fornecidas pelo Usuário

14.1. O Usuário deverá fornecer informações verdadeiras quando sua exatidão for necessária à contratação, segurança, autenticação, funcionamento dos Serviços ou cumprimento de obrigação legal.

14.2. Erro de preenchimento de boa-fé não será automaticamente tratado como fraude deliberada.

14.3. Informação materialmente falsa poderá resultar em solicitação de correção, verificação adicional, restrição da operação ou outras medidas legitimamente cabíveis.

15. Uso e transferência da Conta

15.1. Salvo quando expressamente permitido, a Conta não poderá ser vendida, alugada, cedida, comercializada ou transferida em desacordo com as regras aplicáveis.

15.2. A possibilidade de transferir determinado Direito Digital não implica autorização para transferir a própria Conta.

16. Múltiplas Contas

16.1. A possibilidade de utilização de múltiplas Contas será definida pelas Regras aplicáveis.

16.2. A existência de mais de uma Conta não representa automaticamente fraude quando essa prática for permitida.

16.3. Contas poderão ser analisadas conjuntamente quando existirem elementos de utilização coordenada para:

a) fraude;
b) evasão de sanção;
c) manipulação econômica;
d) exploração indevida de campanhas;
e) contorno de limites;
f) outra finalidade proibida.

17. Requisitos externos

17.1. A utilização da BOSS poderá depender de requisitos externos, incluindo, conforme aplicável:

a) jogo ou software compatível;
b) Conta em plataforma de terceiro;
c) licença legítima;
d) hardware;
e) conexão;
f) configuração técnica.

17.2. A compra de Produto BOSS não inclui automaticamente licença ou Produto de terceiro que não esteja expressamente incluído na Oferta.

18. Segurança da Conta

18.1. O Usuário deverá adotar cuidados razoáveis com suas credenciais, dispositivos e mecanismos de autenticação.

18.2. A BOSS poderá utilizar e alterar mecanismos de segurança, autenticação e recuperação conforme a evolução tecnológica e operacional.

18.3. Diante de risco razoável de comprometimento, fraude ou acesso indevido, a BOSS poderá temporariamente:

a) encerrar sessões;
b) exigir autenticação adicional;
c) restringir operação sensível;
d) suspender determinada função;
e) adotar outra medida proporcional de proteção.

18.4. Medida preventiva de segurança não constitui automaticamente sanção disciplinar.

19. Comprometimento da Conta

19.1. O Usuário deverá utilizar os canais ou mecanismos oficiais de recuperação quando identificar ou suspeitar de comprometimento da Conta.

19.2. Uma atividade registrada na Conta não será considerada, apenas por força destes Termos, prova absoluta de que tenha sido pessoalmente praticada pelo titular.

19.3. A BOSS poderá analisar registros e contexto e, quando tecnicamente possível e adequadamente demonstrado o comprometimento, buscar reconstruir o estado legítimo da Conta.

20. Encerramento da Conta

20.1. A Conta poderá ser encerrada:

a) por solicitação do Usuário;
b) em razão de sanção;
c) por fraude ou segurança;
d) por inelegibilidade;
e) por encerramento do Serviço;
f) por outra causa legítima prevista nestes Termos ou nas regras aplicáveis.

20.2. O encerramento da Conta não implica automaticamente:

a) exclusão imediata de todo registro;
b) cancelamento retroativo de operações concluídas;
c) restituição automática de todas as compras;
d) extinção de obrigações já constituídas.

20.3. Assinaturas, Produtos, dados, operações pendentes e Direitos Digitais serão tratados conforme sua natureza e as demais regras aplicáveis.

CAPÍTULO III — PRODUTOS, OFERTAS E DIREITOS DIGITAIS

21. Produtos BOSS

21.1. A BOSS poderá disponibilizar diferentes Produtos Digitais, acessos, serviços, funcionalidades e benefícios.

21.2. Poderão ser oferecidos, entre outros:

a) veículos e ativos virtuais;
b) acessos ou modalidades especiais;
c) capacidades, vagas ou permissões;
d) funcionalidades de gameplay;
e) consumíveis;
f) Assinaturas;
g) benefícios promocionais;
h) funcionalidades de Inteligência Artificial;
i) bundles e pacotes;
j) outros Produtos futuros.

21.3. A relação acima é exemplificativa e não constitui catálogo permanente.

22. Natureza dos Produtos

22.1. Salvo quando a Oferta expressamente dispuser de outra forma, a aquisição de Produto Digital não:

a) transfere participação societária na BOSS;
b) concede controle sobre o servidor;
c) concede poderes administrativos;
d) confere imunidade às Regras;
e) constitui investimento financeiro;
f) garante lucro ou valorização;
g) garante resultado específico de gameplay;
h) transfere direitos de propriedade intelectual da BOSS ou de terceiros.

23. Direito Digital

23.1. O Direito Digital representa benefício, acesso ou posição legitimamente atribuída ao respectivo beneficiário.

23.2. Um Direito Digital poderá decorrer de:

a) compra;
b) Assinatura;
c) promoção;
d) gameplay;
e) recompensa;
f) migração;
g) compensação;
h) outra origem legítima.

23.3. Nem todo Direito Digital possui origem paga.

23.4. A forma técnica utilizada para representar um Direito Digital poderá mudar sem alterar automaticamente o benefício material correspondente.

24. Registro comercial e estado de gameplay

24.1. A BOSS poderá manter registros comerciais dos Direitos Digitais separados do estado momentâneo do banco de gameplay.

24.2. A ausência temporária de determinado objeto no ambiente de jogo não significa automaticamente inexistência do respectivo Direito Digital.

24.3. Quando erro técnico, rollback, inconsistência ou erro administrativo eliminar indevidamente benefício legítimo, a BOSS poderá utilizar os registros disponíveis para reconstruir o estado correto.

24.4. A reconstrução não abrange benefícios provenientes de:

a) duplicação ilegítima;
b) exploit;
c) fraude;
d) transação ilegítima;
e) outra origem não autorizada.

25. Oferta específica

25.1. Cada contratação será definida pelas condições efetivamente apresentadas na respectiva Oferta.

25.2. Conforme aplicável, a Oferta poderá informar:

a) Produto;
b) descrição;
c) preço;
d) quantidade;
e) funcionalidades;
f) Vigência;
g) Risco;
h) Vinculação;
i) Transferência;
j) recorrência;
k) requisitos;
l) limitações;
m) condições promocionais;
n) demais características relevantes.

25.3. Nem todos os Produtos precisarão possuir todos esses atributos.

26. Condições materiais

26.1. Condições essenciais ou restrições materiais relevantes à decisão de compra deverão ser apresentadas adequadamente no respectivo fluxo comercial.

26.2. Estes Termos não serão utilizados para contradizer ou esvaziar arbitrariamente condição específica claramente assumida na Oferta.

27. Prevalência da Oferta específica

27.1. Estes Termos estabelecem a arquitetura geral da relação.

27.2. Quando a Oferta estabelecer condição mais específica para determinado Produto, ela prevalecerá quanto àquele aspecto da contratação.

27.3. A regra geral destes Termos não será utilizada para retirar benefício especificamente prometido na Oferta.

28. Funcionalidades não presumidas

28.1. Um Produto não inclui automaticamente:

a) recursos de outro Produto;
b) benefícios de outro plano;
c) funcionalidades futuras;
d) protótipos;
e) recursos internos;
f) toda atualização posteriormente desenvolvida.

28.2. A existência técnica de uma funcionalidade no Ecossistema não significa que ela integre todas as contratações.

29. Catálogo dinâmico

29.1. Para novas contratações, a BOSS poderá:

a) criar ou retirar Produtos;
b) alterar preços;
c) mudar nomes;
d) reorganizar categorias;
e) criar ou extinguir modalidades;
f) combinar ou dividir Produtos;
g) alterar benefícios futuros;
h) criar Ofertas privadas ou segmentadas;
i) reintroduzir Produto anteriormente indisponível.

29.2. A retirada de Produto de novas vendas não extingue automaticamente Direitos Digitais ainda vigentes.

29.3. A reintrodução de Produto em período futuro não viola contratação anterior, salvo quando a BOSS tiver assumido compromisso expresso incompatível com essa reintrodução.

30. Produtos gratuitos e experimentais

30.1. A BOSS poderá disponibilizar Produtos e funcionalidades:

a) gratuitamente;
b) em teste;
c) em beta;
d) em demonstração;
e) em acesso antecipado;
f) em campanha promocional;
g) sob outra modalidade experimental.

30.2. Essas modalidades poderão possuir limitações próprias de tempo, funcionalidade, quantidade, público ou acesso.

30.3. A disponibilização gratuita ou experimental não cria direito à:

a) gratuidade futura;
b) manutenção permanente;
c) preservação dos mesmos limites;
d) conversão obrigatória em Produto comercial.

30.4. Teste gratuito não autoriza cobrança recorrente futura sem contratação válida correspondente.

31. Desenvolvimento futuro

31.1. A BOSS poderá desenvolver novos Produtos, funcionalidades, tecnologias e versões sem assumir obrigação de lançá-los.

31.2. A compra de determinado Produto não concede automaticamente direito gratuito a:

a) Produto futuro;
b) upgrade;
c) nova modalidade;
d) toda funcionalidade posteriormente criada.

31.3. Quando uma atualização tiver sido expressamente incluída na Oferta contratada, será observado o compromisso correspondente.

CAPÍTULO IV — VIGÊNCIA, RISCO, VINCULAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

32. Atributos independentes dos Produtos

32.1. Quando aplicáveis, os Produtos poderão possuir quatro atributos independentes:

I — Vigência: duração do benefício.

II — Risco: eventos capazes de afetar, consumir, danificar, suspender ou eliminar o benefício.

III — Vinculação: Conta, Personagem, organização, estrutura ou beneficiário ao qual o benefício está ligado.

IV — Transferência: possibilidade e condições de mudança do beneficiário.

32.2. Um atributo não será automaticamente presumido a partir de outro.

33. Vigência

33.1. A Vigência será aquela informada na Oferta correspondente.

33.2. Um Produto poderá possuir Vigência:

a) por período determinado;
b) até data determinada;
c) até Wipe Oficial;
d) até data determinada ou Wipe Oficial, o que ocorrer primeiro;
e) por temporada ou ciclo;
f) por número de utilizações;
g) até consumo;
h) para uso único;
i) enquanto Assinatura permanecer ativa;
j) sem prazo predeterminado;
k) segundo outro regime claramente apresentado.

33.3. A categoria do Produto não determina automaticamente sua Vigência.

33.4. Produtos da mesma categoria poderão possuir durações diferentes quando suas respectivas Ofertas assim estabelecerem.

34. Sem prazo predeterminado

34.1. A expressão “sem prazo predeterminado” significa que não foi estabelecida previamente uma data ordinária específica para expiração do benefício.

34.2. Essa expressão não constitui garantia de:

a) existência eterna da BOSS;
b) existência perpétua do servidor;
c) manutenção eterna de determinada tecnologia ou plataforma;
d) imunidade a riscos legitimamente aplicáveis;
e) impossibilidade de aplicação das demais regras destes Termos.

35. Wipe Oficial

35.1. Wipe Oficial é o evento expressamente identificado pela BOSS como encerramento do respectivo ciclo.

35.2. Não constituem automaticamente Wipe Oficial:

a) restart;
b) manutenção;
c) rollback;
d) restauração de backup;
e) hotfix;
f) atualização;
g) correção técnica;
h) limpeza parcial de dados.

35.3. Produto cuja Oferta estabeleça Vigência até Wipe Oficial poderá expirar com esse evento sem reemissão automática para o ciclo seguinte, salvo condição diferente prevista na Oferta.

35.4. Quando a data de um Wipe já definida for material para a decisão de compra de Produto cuja Vigência dependa desse evento, a informação deverá ser apresentada adequadamente no fluxo comercial correspondente.

36. Risco do Produto

36.1. Vigência e Risco são atributos independentes.

36.2. Um Produto poderá possuir duração máxima extensa e, ainda assim, ser perdido anteriormente em consequência de mecânica legítima quando esse risco fizer parte de sua natureza e tiver sido adequadamente informado.

36.3. Conforme a Oferta, poderão existir riscos como:

a) dano;
b) apreensão;
c) roubo;
d) perda;
e) consumo;
f) uso único;
g) indisponibilidade temporária;
h) outro evento específico.

37. Gameplay legítimo e falha técnica

37.1. Consequência decorrente de mecânica legítima será tratada conforme o Regime de Risco do Produto.

37.2. Não será automaticamente considerada risco legítimo de gameplay a perda provocada exclusivamente por:

a) erro administrativo da BOSS;
b) corrupção indevida de dados;
c) falha técnica imputável ao sistema;
d) rollback incorreto;
e) comando administrativo indevido,

quando a situação deva ser corrigida.

37.3. Nesses casos, a BOSS poderá utilizar seus registros para reconstruir o estado legítimo.

38. Vinculação

38.1. Conforme a Oferta, o Produto poderá ser vinculado:

a) à Conta;
b) a um Personagem;
c) a uma organização;
d) a uma estrutura;
e) a beneficiário específico;
f) a outro vínculo indicado.

38.2. A titularidade do meio de pagamento não determina automaticamente o beneficiário do Direito Digital quando a Oferta admitir beneficiário diferente.

38.3. O Usuário deverá conferir corretamente o beneficiário quando essa informação for exigida antes da contratação.

39. Transferência

39.1. Cada Produto poderá possuir regime próprio de Transferência.

39.2. Um Produto poderá ser, conforme sua Oferta:

a) não transferível;
b) transferível por mecanismo oficial;
c) transferível uma única vez;
d) transferível apenas através de gameplay;
e) presenteável;
f) sujeito a outra regra específica.

39.3. A possibilidade de Transferência de determinado Produto não cria direito de Transferência para Produtos diferentes.

39.4. Transferência realizada fora de mecanismo reconhecido pela BOSS poderá não produzir efeitos no Ecossistema.

40. Bundles e pacotes

40.1. Produtos poderão ser comercializados conjuntamente.

40.2. Cada componente poderá possuir seus próprios atributos de:

a) Vigência;
b) Risco;
c) Vinculação;
d) Transferência.

40.3. O término, consumo ou perda de um componente não produz automaticamente o mesmo efeito sobre os demais.

40.4. Quando determinado componente for essencial à Oferta conjunta, eventual impossibilidade de sua entrega será analisada também considerando a contratação como um todo.

41. Origem do Direito Digital

41.1. A BOSS poderá manter registro da origem do Direito Digital, inclusive para distinguir direitos provenientes de:

a) compra;
b) Assinatura;
c) recompensa;
d) promoção;
e) gameplay;
f) transferência;
g) migração;
h) compensação.

41.2. Essa informação poderá ser utilizada legitimamente para:

a) suporte;
b) auditoria;
c) segurança;
d) reembolso;
e) reversão;
f) reconstrução do estado correto.

42. Regra geral dos Produtos

42.1. A natureza concreta de cada Produto será determinada principalmente pela Oferta correspondente.

42.2. O Usuário não deverá presumir duração, proteção contra perda, beneficiário ou possibilidade de transferência apenas com base no preço, nome ou categoria do Produto.

CAPÍTULO V — PREÇOS, OFERTAS E PAGAMENTOS

43. Preço

43.1. O preço aplicável será aquele apresentado na respectiva Oferta no momento da contratação.

43.2. A BOSS poderá alterar preços para novas contratações.

43.3. A alteração posterior do preço não modifica automaticamente o valor de compra já concluída.

43.4. Encargos, despesas ou condições financeiras adicionais materialmente aplicáveis deverão ser apresentados no fluxo correspondente.

44. Condições comerciais

44.1. A BOSS poderá disponibilizar, quando juridicamente permitido:

a) descontos;
b) cupons;
c) bundles;
d) benefícios;
e) campanhas temporárias;
f) condições por meio de pagamento;
g) ofertas privadas;
h) ofertas segmentadas;
i) ofertas personalizadas;
j) outras condições comerciais.

44.2. A condição disponibilizada em determinado período, campanha ou contratação não cria direito à sua manutenção para futuras operações.

45. Meios e prestadores de pagamento

45.1. A BOSS poderá disponibilizar meios e prestadores de pagamento, cobrança, comércio eletrônico ou monetização compatíveis com sua operação, com a legislação aplicável e, quando necessário, com as regras das plataformas utilizadas.

45.2. A disponibilidade de determinado meio, tecnologia, instituição, bandeira, sistema ou prestador poderá variar ao longo do tempo.

45.3. A BOSS poderá adicionar, substituir, remover ou modificar mecanismos utilizados para:

a) checkout;
b) processamento de pagamentos;
c) cobrança;
d) monetização;
e) prevenção à fraude;
f) estornos e reembolsos;
g) outras funções relacionadas às transações.

45.4. A alteração da infraestrutura de pagamento não modifica, por si só, as condições materiais de contratação já concluída nem autoriza cobrança diferente da legitimamente contratada.

46. Autorização do meio de pagamento

46.1. AO UTILIZAR OU INFORMAR UM MEIO DE PAGAMENTO, O COMPRADOR DECLARA POSSUIR LEGITIMIDADE OU AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZÁ-LO NA RESPECTIVA TRANSAÇÃO.

46.2. A declaração não substitui autenticação bancária, antifraude ou outros controles aplicáveis.

46.3. A BOSS poderá solicitar verificação adicional diante de indícios razoáveis de utilização não autorizada.

47. Pagamento realizado por terceiro

47.1. Quando permitido, o Comprador e o beneficiário do Produto poderão ser pessoas diferentes.

47.2. A titularidade do meio de pagamento não transfere automaticamente o Direito Digital ao titular desse meio.

47.3. A Vinculação seguirá a Oferta e as informações legitimamente fornecidas na contratação.

47.4. Utilização não autorizada de meio de pagamento poderá resultar em investigação, cancelamento, reversão ou outras medidas juridicamente cabíveis.

47.5. A autorização para utilização de determinado meio de pagamento não implica, por si só, autorização irrestrita para toda futura utilização da Conta ou para toda contratação posterior.

48. Pedido

48.1. A contratação poderá gerar pedido eletrônico sujeito às etapas operacionais correspondentes.

48.2. O pedido poderá, entre outros estados, estar:

a) recebido;
b) aguardando pagamento;
c) processando;
d) em análise;
e) aprovado;
f) recusado;
g) cancelado;
h) reembolsado;
i) contestado;
j) concluído.

48.3. Denominações internas dos estados poderão variar sem alterar a essência da contratação.

49. Conferência antes da compra

49.1. Antes da confirmação final, o fluxo permitirá, quando aplicável, conferência e correção de informações editáveis relevantes.

49.2. Isso poderá incluir Produto, quantidade, preço, beneficiário, cupom, forma de pagamento, recorrência e outras condições correspondentes.

50. Confirmação

50.1. A BOSS fornecerá confirmação eletrônica adequada do recebimento da contratação ou do aceite correspondente.

50.2. O recebimento do pedido não significa necessariamente que:

a) o pagamento já esteja definitivamente liquidado;
b) a análise de segurança tenha terminado;
c) o Produto já tenha sido entregue.

51. Liquidação financeira

51.1. A entrega poderá depender da confirmação apropriada da transação.

51.2. Não representam necessariamente liquidação financeira definitiva:

a) criação do pedido;
b) geração de instrução de pagamento;
c) tentativa de pagamento;
d) pré-autorização;
e) simples apresentação de comprovante.

51.3. Quando a BOSS optar por disponibilizar o benefício antes da liquidação financeira definitiva, a disponibilização antecipada não extinguirá a obrigação de pagamento relativa a contratação que permaneça válida e exigível.

52. Prevenção à fraude

52.1. Transações poderão ser submetidas a controles destinados à:

a) prevenção à fraude;
b) segurança da Conta;
c) validação do pagamento;
d) prevenção de duplicidade;
e) proteção de terceiros;
f) conformidade legal ou de plataforma.

52.2. A análise poderá utilizar sistemas automatizados, dados transacionais e sinais técnicos legitimamente disponíveis.

52.3. A BOSS não será obrigada a revelar algoritmos, thresholds, regras de detecção ou informações cuja divulgação possa comprometer seus controles de segurança.

52.4. Um sinal técnico isolado não será necessariamente tratado como prova conclusiva quando sua natureza não permitir essa conclusão.

53. Operações em análise

53.1. Quando houver risco razoável, a operação poderá permanecer temporariamente em análise.

53.2. A BOSS poderá, conforme necessário:

a) aguardar confirmação;
b) solicitar autenticação ou informação proporcional;
c) impedir entrega duplicada;
d) suspender temporariamente a entrega;
e) cancelar a operação quando houver fundamento legítimo.

53.3. A análise de segurança não autoriza retenção arbitrária ou indefinida de pagamento ou Produto.

54. Duplicidade

54.1. Operações aparentemente duplicadas poderão ser verificadas antes de gerar múltiplas entregas.

54.2. A BOSS poderá confrontar pedido, pagamento, Direito Digital, utilização e eventual restituição para determinar o estado correto.

54.3. Duplicidade financeira comprovada receberá o tratamento correspondente.

55. Erro material de Oferta

55.1. Erros materiais de preço, configuração, descrição ou disponibilidade poderão ser corrigidos.

55.2. Antes da conclusão da contratação, a BOSS poderá corrigir ou retirar Oferta que contenha erro identificado.

55.3. Se a contratação já tiver sido concluída, a situação será analisada considerando a natureza do erro, a Oferta, a boa-fé, o estágio da operação, a possibilidade de cumprimento e a legislação aplicável.

55.4. Esta cláusula não autoriza a BOSS a classificar arbitrariamente como “erro” condição comercial válida apenas porque posteriormente se tornou desfavorável.

56. Registros financeiros e fiscais

56.1. A BOSS poderá emitir ou disponibilizar registros e documentos pertinentes à operação, conforme aplicável.

56.2. A forma fiscal ou documental dependerá da estrutura jurídica e tributária correspondente à operação.

56.3. Estes Termos não fixam um único modelo fiscal para todos os Produtos presentes ou futuros.

CAPÍTULO VI — ENTREGA E ATIVAÇÃO DOS PRODUTOS

57. Entrega

57.1. Após o cumprimento das condições aplicáveis à contratação, o Produto será disponibilizado conforme sua natureza e a respectiva Oferta.

57.2. A entrega poderá ocorrer, conforme aplicável, por meio de:

a) criação ou ativação de Direito Digital;
b) liberação de acesso;
c) atribuição de Produto ou benefício;
d) ativação de funcionalidade;
e) vinculação ao beneficiário;
f) disponibilização de quantidade, capacidade ou utilização;
g) outro mecanismo adequado ao Produto.

57.3. A entrega deverá observar as condições efetivamente contratadas.

58. Prazo e forma de entrega

58.1. A entrega poderá ser:

a) imediata;
b) automatizada;
c) dependente de processamento;
d) dependente de ativação;
e) manual ou assistida;
f) realizada no prazo informado na Oferta.

58.2. A natureza digital do Produto não significa que toda entrega deva necessariamente ser instantânea.

58.3. Quando houver prazo relevante para entrega, prevalecerá a condição informada na respectiva Oferta.

59. Falha de entrega

59.1. Quando houver pagamento regularmente confirmado sem a correspondente entrega, a BOSS poderá verificar e corrigir a situação.

59.2. Conforme o caso, a solução poderá compreender:

a) conclusão da entrega;
b) ativação ou restauração do Direito Digital;
c) correção da Vinculação;
d) substituição quando cabível;
e) outra solução compatível;
f) restituição quando devida.

59.3. Falha de integração, automação ou sincronização entre sistemas não transforma pagamento efetivamente recebido em pagamento inexistente.

60. Beneficiário informado incorretamente

60.1. Quando a contratação exigir indicação de Conta, Personagem, organização ou outro beneficiário, o Usuário deverá conferir essa informação antes de concluir a compra.

60.2. Erro de indicação imputável ao Usuário não gera automaticamente direito de transferência posterior.

60.3. A BOSS poderá, quando considerar adequado e tecnicamente possível, corrigir o vínculo se, entre outros fatores:

a) não houver fraude;
b) não houver duplicidade;
c) o Produto não tiver sido consumido ou utilizado de modo incompatível com a correção;
d) a alteração puder ser realizada com segurança.

60.4. Erro provocado pela própria BOSS ou por seus sistemas será analisado separadamente.

61. Conciliação da operação

61.1. A BOSS poderá manter registros destinados a relacionar as diferentes etapas de uma operação, incluindo:

pedido → pagamento → entrega → Direito Digital → utilização → eventual cancelamento, reembolso ou contestação.

61.2. Divergências entre esses estados poderão ser investigadas e corrigidas.

61.3. A tecnologia utilizada para realizar essa conciliação poderá evoluir sem necessidade de alteração destes Termos.

62. Correção do estado legítimo

62.1. Quando inconsistência técnica afetar indevidamente um Direito Digital legítimo, a BOSS poderá reconstruir o estado correto a partir dos registros disponíveis.

62.2. A reconstrução deverá distinguir, sempre que razoavelmente possível:

a) Direitos Digitais legítimos;
b) efeitos de erro técnico;
c) ganhos resultantes de fraude, exploit ou duplicação;
d) operações posteriormente canceladas ou financeiramente revertidas.

CAPÍTULO VII — ARREPENDIMENTO, CANCELAMENTOS, REEMBOLSOS E CONTESTAÇÕES

63.1. Nas contratações em que for aplicável o direito previsto na legislação brasileira, o consumidor poderá exercê-lo dentro do respectivo prazo legal.

63.2. A BOSS disponibilizará meio adequado para o exercício desse direito quando cabível.

63.3. No comércio eletrônico, o arrependimento poderá ser exercido pelos mecanismos exigidos pela legislação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados pela BOSS.

64.1. Estes Termos não estabelecem regra geral segundo a qual a mera ativação, disponibilização ou utilização inicial de Produto Digital elimina automaticamente o direito legal de arrependimento.

64.2. Quando o direito for aplicável, serão observadas as condições previstas na legislação.

64.3. A BOSS poderá registrar a ativação e utilização do Produto para finalidades legítimas como:

a) segurança;
b) prevenção à fraude;
c) reversão da contratação;
d) reconstrução do estado;
e) apuração de abuso.

64.4. O exercício legítimo de direito do consumidor não será presumido fraudulento apenas porque o Produto tenha sido acessado.

65. Efeitos do arrependimento

65.1. Quando o direito de arrependimento for validamente exercido, a contratação será desfeita nos termos juridicamente aplicáveis.

65.2. Para restabelecer o estado correspondente ao desfazimento, a BOSS poderá:

a) cancelar o Direito Digital;
b) retirar o acesso correspondente;
c) reverter benefício ainda existente;
d) desfazer efeitos técnicos diretamente vinculados à contratação, quando possível.

65.3. O desfazimento busca evitar a manutenção simultânea injustificada do benefício e do valor restituído.

65.4. Contratos ou serviços acessórios relacionados à contratação receberão o tratamento legalmente aplicável.

66. Restituição de valores

66.1. Quando houver direito à restituição, a BOSS realizará as providências que lhe competirem para seu processamento.

66.2. Após a adoção das providências pela BOSS ou pelo prestador correspondente, a efetiva disponibilização do valor ao consumidor poderá depender dos prazos operacionais da respectiva infraestrutura financeira.

66.3. A existência desses procedimentos externos não autoriza a BOSS a retardar injustificadamente as providências que estejam sob seu controle.

67. Outras hipóteses de restituição ou solução

67.1. Além do direito de arrependimento, poderá existir direito a restituição, correção, substituição ou outra solução em situações como:

a) cobrança indevida;
b) falha de entrega;
c) impossibilidade de prestação;
d) descumprimento da Oferta;
e) cancelamento pela BOSS;
f) vício ou defeito juridicamente relevante;
g) condição específica de campanha ou Produto;
h) acordo entre as partes;
i) outra hipótese legal ou contratual.

67.2. A solução será determinada conforme a natureza da situação concreta.

68. Soluções comerciais voluntárias

68.1. A BOSS poderá, a seu critério e quando juridicamente possível, conceder solução comercial voluntária mesmo quando não reconheça obrigação de fazê-lo.

68.2. Essa solução poderá compreender:

a) crédito;
b) extensão;
c) bônus;
d) reposição;
e) substituição;
f) reembolso;
g) outro benefício.

68.3. Uma concessão excepcional não modifica automaticamente estes Termos nem cria obrigação permanente de repetir a mesma solução em situações futuras.

69. Forma da restituição

69.1. Quando a legislação assegurar restituição financeira, a BOSS não obrigará o consumidor a aceitar exclusivamente crédito interno em substituição ao valor juridicamente devido.

69.2. Créditos, bônus ou benefícios internos poderão ser oferecidos como alternativa voluntária quando apropriado.

69.3. O mecanismo técnico da restituição poderá variar conforme o meio utilizado na transação.

70. Cobrança indevida

70.1. Alegações de cobrança indevida poderão ser verificadas com base nos registros disponíveis.

70.2. Quando estiver configurada hipótese legal de repetição do indébito, serão observadas as consequências previstas na legislação aplicável.

70.3. Estes Termos não classificam antecipadamente toda cobrança indevida como engano justificável nem afastam as consequências previstas em lei.

71. Reversão do Direito Digital

71.1. Quando uma contratação for validamente cancelada, desfeita, reembolsada ou financeiramente revertida, o Direito Digital diretamente relacionado poderá ser cancelado, suspenso ou ajustado.

71.2. A reversão deverá, sempre que razoavelmente possível, atingir os benefícios relacionados à operação desfeita.

71.3. Direitos Digitais legítimos, independentes e sem relação com a operação não deverão ser removidos apenas por conveniência administrativa.

72. Contestação financeira e chargeback

72.1. A utilização de mecanismo legítimo de contestação financeira ou chargeback não constitui, isoladamente, prova definitiva de fraude.

72.2. A BOSS poderá analisar, conforme disponível:

a) pedido;
b) pagamento;
c) autenticação;
d) autorização;
e) entrega;
f) utilização;
g) motivo da contestação;
h) demais elementos relevantes.

72.3. O exercício legítimo de contestação financeira não constitui, por si só, infração disciplinar.

73. Reversão financeira definitiva

73.1. Quando uma transação deixar definitivamente de ser paga à BOSS em decorrência de chargeback, estorno, reversão, fraude financeira ou outro mecanismo legítimo de desfazimento, o Direito Digital correspondente poderá ser cancelado, suspenso ou ajustado.

73.2. A medida deverá guardar relação razoável com a transação afetada.

74. Uso fraudulento de mecanismos de contestação

74.1. Quando existirem elementos suficientes de utilização deliberadamente fraudulenta ou abusiva de mecanismos de pagamento, reembolso ou contestação, a BOSS poderá aplicar medidas antifraude e disciplinares cabíveis.

74.2. Poderão constituir indícios relevantes, quando analisados em conjunto com as demais circunstâncias:

a) tentativa deliberada de manter Produto após obter indevidamente a reversão do pagamento;
b) repetição coordenada de compras e contestações fraudulentas;
c) utilização de múltiplas Contas para a mesma finalidade;
d) falsificação de informações ou evidências;
e) outras práticas destinadas a obter vantagem indevida.

74.3. A simples existência de chargeback ou pedido de reembolso não será suficiente, isoladamente, para presumir fraude.

75. Regularização posterior

75.1. Quando uma contestação for posteriormente resolvida e o pagamento for definitivamente restabelecido à BOSS, o estado do respectivo Direito Digital poderá ser regularizado quando necessário.

75.2. A BOSS poderá conciliar os registros para evitar que falha de sincronização resulte simultaneamente em pagamento definitivamente recebido e benefício indevidamente indisponível.

76. Direitos obrigatórios

76.1. As regras deste Capítulo serão interpretadas de acordo com os direitos de arrependimento, restituição, reparação e demais proteções obrigatoriamente aplicáveis à contratação.

76.2. Nenhuma classificação interna da BOSS como “Produto Digital”, “consumível”, “benefício utilizado” ou expressão semelhante eliminará, por si só, direito que a legislação assegure ao consumidor.

CAPÍTULO VIII — ASSINATURAS E COBRANÇAS RECORRENTES

77. Assinaturas

77.1. A BOSS poderá oferecer Produtos sob modalidade recorrente.

77.2. Quando houver Assinatura, a Oferta apresentará as condições materiais aplicáveis, incluindo, conforme o caso:

a) Produto ou benefício;
b) preço;
c) periodicidade;
d) Vigência;
e) condições de renovação;
f) condições essenciais de cancelamento.

77.3. Produto de duração determinada não constitui automaticamente Assinatura.

78. Autorização de recorrência

78.1. Uma compra avulsa não constitui autorização para cobranças recorrentes futuras.

78.2. A renovação automática dependerá da contratação válida da respectiva modalidade recorrente.

78.3. A autorização será limitada às condições efetivamente apresentadas no respectivo fluxo.

78.4. Teste gratuito ou benefício promocional não autoriza cobrança recorrente futura sem contratação válida correspondente.

79. Ciclo e Vigência

79.1. O ciclo de cobrança e a Vigência do benefício poderão ser relacionados, mas não precisam necessariamente ser idênticos.

79.2. Conforme a Oferta, uma Assinatura poderá operar por:

a) períodos sucessivos;
b) temporada ou ciclo;
c) recorrência condicionada a outro evento objetivo;
d) outra modalidade adequadamente apresentada.

80. Renovação

80.1. Enquanto a Assinatura permanecer ativa e houver autorização válida, poderão ser processadas as cobranças previstas na contratação.

80.2. Cada ciclo regularmente pago poderá gerar continuidade ou renovação do Direito Digital correspondente.

80.3. Mudanças de sistema, tecnologia ou prestador não constituem autorização para cobrança diferente da contratada.

81. Falha de cobrança

81.1. Se determinada cobrança recorrente não puder ser concluída, a BOSS poderá, conforme o Produto e a estrutura vigente:

a) realizar nova tentativa permitida;
b) solicitar atualização do meio de pagamento;
c) conceder período de regularização;
d) limitar ou suspender o benefício;
e) interromper a renovação;
f) encerrar a Assinatura.

81.2. Estes Termos não estabelecem quantidade universal de retentativas nem período obrigatório de carência para todas as Assinaturas presentes ou futuras.

82. Cancelamento da renovação

82.1. O Usuário poderá cancelar as futuras renovações pelos mecanismos disponibilizados pela BOSS.

82.2. A BOSS não deverá estruturar o processo de forma incompatível com o exercício legítimo do cancelamento.

82.3. Salvo condição diferente apresentada na Oferta ou exigida pela legislação, o cancelamento da renovação:

a) impede cobranças relativas a futuros ciclos após a produção de seus efeitos; e
b) não encerra necessariamente de imediato o período já regularmente pago.

83. Cancelamento e reembolso

83.1. O simples cancelamento das futuras renovações não implica automaticamente restituição do ciclo corrente.

83.2. Permanecem independentes as hipóteses de:

a) arrependimento;
b) cobrança indevida;
c) falha de prestação;
d) vício ou defeito;
e) outra hipótese legal ou contratual de restituição.

84. Alteração de preço

84.1. A BOSS poderá alterar o preço de Assinaturas para ciclos ou períodos futuros quando juridicamente permitido.

84.2. Mudanças materiais aplicáveis a futuras renovações receberão comunicação adequada antes de seus efeitos quando exigível.

84.3. Uma alteração não autoriza cobrança retroativa sobre períodos anteriores.

84.4. Quando nova autorização ou manifestação do Usuário for necessária, a BOSS adotará o mecanismo correspondente.

85. Upgrade, downgrade e migração

85.1. A BOSS poderá disponibilizar mecanismos de:

a) upgrade;
b) downgrade;
c) migração;
d) troca de modalidade.

85.2. Quando disponibilizados, poderão existir condições próprias relativas a:

a) início da mudança;
b) período restante;
c) diferenças de preço;
d) créditos;
e) prorrata;
f) novo ciclo;
g) migração de benefícios.

85.3. Estes Termos não estabelecem fórmula única e permanente para todas as modalidades.

86. Modalidades descontinuadas

86.1. A BOSS poderá deixar de oferecer determinada modalidade para novas adesões.

86.2. Conforme a situação, poderá:

a) mantê-la temporariamente para usuários existentes;
b) encerrar novas adesões;
c) impedir futuras renovações;
d) oferecer migração;
e) substituí-la por outra estrutura.

86.3. A existência histórica de preço ou modalidade não cria direito perpétuo à sua manutenção, salvo compromisso específico assumido em sentido diverso.

86.4. Direitos relativos a períodos já pagos serão tratados conforme a respectiva contratação e a legislação aplicável.

87. Sanções e Assinaturas

87.1. Suspensão disciplinar legítima não suspende automaticamente a contagem de Vigência de Produto baseado em calendário.

87.2. O Usuário continuará podendo cancelar futuras renovações pelos mecanismos correspondentes.

87.3. Quando banimento permanente tornar definitivamente impossível a continuidade de determinada Assinatura BOSS, as futuras renovações incompatíveis deverão ser interrompidas.

87.4. O tratamento de período já pago dependerá da natureza do Produto, da sanção, da Oferta e da legislação aplicável.

88. Encerramento da Conta com Assinatura ativa

88.1. O encerramento definitivo de Conta deverá ser conciliado com Assinaturas ativas para evitar futuras cobranças incompatíveis com o encerramento do respectivo serviço.

88.2. O encerramento da Conta não produz restituição automática de ciclos históricos regularmente prestados.

CAPÍTULO IX — INTEGRIDADE, CONDUTA E REGRAS DO SERVIDOR

89. Regras do Servidor

89.1. A utilização da experiência BOSS estará sujeita às Regras do Servidor vigentes.

89.2. As Regras poderão disciplinar, entre outras matérias:

a) gameplay;
b) Roleplay;
c) comportamento;
d) combate;
e) economia;
f) organizações e profissões;
g) comunicação;
h) integridade;
i) utilização de ferramentas externas;
j) outras matérias operacionais da experiência.

89.3. As regras detalhadas poderão ser mantidas em documento próprio e atualizadas prospectivamente conforme a evolução legítima do servidor.

90. Obrigação de observância

90.1. O Usuário deverá observar as Regras aplicáveis à funcionalidade utilizada.

90.2. A aquisição de Produto, Assinatura ou qualquer Direito Digital não:

a) concede imunidade disciplinar;
b) autoriza violação das Regras;
c) concede poderes administrativos;
d) impede a aplicação de sanção legítima.

91. Integridade da experiência

91.1. É vedada a utilização deliberada de mecanismos destinados a obter vantagem ilegítima, manipular sistemas ou prejudicar a integridade da BOSS.

91.2. Conforme detalhado nas Regras, poderão ser proibidas práticas como:

a) cheats;
b) exploits;
c) automações não autorizadas;
d) duplicação ilegítima;
e) manipulação de bugs;
f) fraude econômica;
g) evasão de sanções;
h) manipulação de campanhas;
i) outras formas de abuso técnico ou operacional.

91.3. As definições e exemplos específicos poderão ser detalhados nas Regras do Servidor.

92. Exploits e falhas

92.1. A existência de falha técnica não representa autorização automática para explorá-la.

92.2. A utilização deliberada e repetida de anomalia para obtenção de vantagem ilegítima poderá ser tratada como infração.

92.3. Interação acidental ou situação que razoavelmente não pudesse ser reconhecida como exploit poderá receber tratamento diferente de exploração deliberada.

93. Correção de ganhos ilegítimos

93.1. Quando benefício ilegítimo resultar de fraude, exploit, duplicação ou outra violação, a BOSS poderá corrigir o estado afetado.

93.2. A correção poderá compreender:

a) remoção do ganho ilegítimo;
b) desfazimento de transações relacionadas;
c) correção de inventário ou saldo;
d) correção de progressão;
e) restauração do estado anterior legítimo;
f) outra medida tecnicamente adequada.

93.3. Sempre que razoavelmente possível, a correção deverá visar o benefício ilegítimo e seus efeitos relacionados, preservando Direitos Digitais legítimos independentes da infração.

94. Direitos Digitais legítimos e infração

94.1. Um Direito Digital legitimamente obtido não se torna ilícito apenas porque a respectiva Conta posteriormente praticou uma infração.

94.2. Isso não impede:

a) suspensão da Conta;
b) limitação de acesso;
c) banimento quando cabível;
d) incidência do Risco legítimo do Produto;
e) correção de fraude diretamente relacionada ao próprio Direito Digital.

94.3. Quando Produto ou benefício tiver sido diretamente obtido, multiplicado, transferido ou mantido mediante fraude, ele poderá ser objeto de correção específica.

95. Evidências e registros

95.1. A BOSS poderá utilizar registros legitimamente disponíveis para segurança, integridade, suporte e apuração de violações.

95.2. Esses registros poderão compreender, conforme aplicável:

a) logs;
b) transações;
c) inventários;
d) movimentações;
e) autenticações;
f) eventos de gameplay;
g) registros administrativos;
h) comunicações relevantes;
i) outros elementos técnicos.

95.3. Os elementos poderão ser analisados conjuntamente com o contexto disponível.

95.4. Nenhum registro será considerado absolutamente infalível apenas por ter sido gerado eletronicamente.

96. Métodos de detecção

96.1. A BOSS poderá manter reservados:

a) algoritmos antifraude;
b) mecanismos anticheat;
c) thresholds;
d) sinais internos;
e) procedimentos investigativos;
f) vulnerabilidades conhecidas;
g) métodos cuja divulgação possa comprometer a segurança.

97. Sinais técnicos

97.1. Informações como dispositivo, endereço IP, rede, localização aproximada e padrões de sessão poderão ser consideradas quando legitimamente pertinentes.

97.2. Quando sua natureza não permitir conclusão isolada, esses sinais serão considerados em conjunto com outros elementos disponíveis.

97.3. A simples utilização da mesma rede, dispositivo ou localização por mais de uma pessoa não significa automaticamente que todas sejam a mesma pessoa ou tenham praticado a mesma conduta.

98. Participação de terceiros

98.1. O Usuário não deverá utilizar terceiro, Conta alternativa ou outra estrutura para praticar indiretamente conduta que lhe seja proibida diretamente.

98.2. A responsabilidade de cada participante será avaliada conforme sua própria conduta, participação, conhecimento, benefício e demais circunstâncias relevantes.

98.3. A mera amizade, convivência, associação em organização ou utilização de rede compartilhada com infrator não constitui automaticamente participação na infração.

99. Medidas preventivas

99.1. Diante de risco razoável à segurança, economia, pagamentos, Conta ou integridade do servidor, a BOSS poderá adotar medida preventiva temporária antes da conclusão definitiva da análise.

99.2. Essas medidas poderão compreender:

a) bloqueio de operação;
b) retenção temporária de transação em análise;
c) restrição de transferência;
d) proteção de inventário;
e) suspensão de funcionalidade;
f) restrição temporária de acesso;
g) preservação de evidências.

99.3. Medida preventiva não representa automaticamente decisão definitiva sobre responsabilidade.

99.4. Quando o fundamento da medida deixar de existir, o estado poderá ser regularizado conforme aplicável.

100. Atualização das Regras

100.1. A BOSS poderá atualizar prospectivamente as Regras do Servidor para:

a) aperfeiçoar o Roleplay;
b) preservar equilíbrio e economia;
c) corrigir abuso;
d) combater novas fraudes;
e) adaptar sistemas;
f) aumentar segurança;
g) atender exigência legal ou de plataforma;
h) modificar legitimamente a experiência.

100.2. Alteração de regra não transforma automaticamente em infração disciplinar conduta passada que era permitida quando praticada, sem prejuízo de fraude, ilicitude ou outras situações que já fossem vedadas.

CAPÍTULO X — SANÇÕES, SUSPENSÕES E BANIMENTOS

101. Medidas disciplinares

101.1. A violação destes Termos, das Regras do Servidor ou de outras condições aplicáveis poderá resultar em medida compatível com a situação.

101.2. Conforme a natureza do caso, poderão ser adotadas:

a) orientação;
b) advertência;
c) correção de estado;
d) restrição de funcionalidade;
e) remoção de ganho ilegítimo;
f) sanção sobre Personagem;
g) sanção sobre organização;
h) suspensão temporária;
i) suspensão da Conta;
j) banimento ou encerramento permanente;
k) outra medida adequada.

101.3. A existência de diferentes medidas não obriga a BOSS a aplicar todas em sequência antes de utilizar sanção mais grave quando a situação justificar.

102. Critérios de aplicação

102.1. Na definição da medida poderão ser considerados, conforme aplicável:

a) gravidade;
b) intenção;
c) impacto;
d) benefício obtido;
e) reincidência;
f) cooperação;
g) risco à comunidade;
h) extensão da fraude;
i) possibilidade de correção;
j) demais circunstâncias relevantes.

102.2. Uma violação grave poderá justificar medida severa mesmo sem histórico anterior.

103. Reincidência

103.1. A repetição de violações poderá justificar agravamento das medidas aplicáveis.

103.2. A BOSS poderá considerar histórico legitimamente relacionado ao Usuário, à Conta ou às estruturas envolvidas na conduta.

104. Suspensão temporária e Vigência dos Produtos

104.1. Quando a sanção possuir duração determinada, o período será aquele informado na respectiva medida.

104.2. Salvo quando a Oferta, a decisão de revisão ou a legislação determinarem tratamento diferente, a suspensão legítima da Conta não congela automaticamente a Vigência de Produtos baseada em calendário.

104.3. A compra de Produto com determinada duração não constitui garantia de acesso durante período em que o próprio Usuário esteja legitimamente suspenso por infração.

105. Sanção aplicada incorretamente

105.1. Quando a BOSS reconhecer erro relevante na aplicação de determinada sanção, poderá adotar medidas destinadas a corrigir seus efeitos.

105.2. Conforme a situação, isso poderá envolver:

a) restauração do acesso;
b) correção de registros;
c) reconstrução de estado;
d) extensão de benefício quando adequada;
e) outra medida proporcional.

105.3. Não existe fórmula universal de compensação aplicável a todo erro disciplinar.

106. Banimento permanente

106.1. Violações graves, fraude, evasão de sanções, riscos relevantes ou outras situações previstas nas Regras poderão resultar em banimento permanente quando cabível.

106.2. O banimento poderá impedir a utilização futura dos Produtos vinculados à Conta afetada.

106.3. O banimento não significa que todas as contratações históricas passem a ser consideradas inexistentes.

106.4. A existência de Produto pago não impede a aplicação de banimento legítimo.

107. Escopo da sanção

107.1. Conforme a natureza da infração, a medida poderá atingir:

a) determinada ação;
b) Produto ou benefício relacionado;
c) Personagem;
d) organização;
e) Conta;
f) outra estrutura legitimamente relacionada.

107.2. A extensão da medida deverá guardar relação razoável com a conduta, seu impacto, o risco e os mecanismos utilizados.

108. Evasão de sanções

108.1. A tentativa deliberada de contornar sanção por meio de Conta alternativa, terceiro interposto, identidade falsa, manipulação técnica ou mecanismo semelhante poderá constituir nova violação.

108.2. A BOSS poderá manter reservados os métodos técnicos empregados para identificar evasão quando sua divulgação comprometer a eficácia dos controles.

109. Reclamações, suporte e direitos do Usuário

109.1. A apresentação legítima de:

a) reclamação;
b) pedido de suporte;
c) pedido de revisão;
d) pedido de reembolso;
e) exercício de direito legal;
f) contestação financeira legítima

não constitui, por si só, infração disciplinar.

109.2. Fraude, ameaça, falsificação, manipulação de evidência ou abuso praticados durante esses procedimentos poderão ser analisados independentemente.

110. Comunicação da medida

110.1. Quando adequado à natureza da sanção, a BOSS poderá informar ao Usuário:

a) existência da medida;
b) tipo de medida;
c) duração, quando determinada;
d) fundamento geral;
e) eventual possibilidade de revisão.

110.2. A BOSS poderá preservar detalhes cuja divulgação possa:

a) revelar mecanismos de segurança;
b) comprometer investigação;
c) facilitar evasão;
d) expor indevidamente terceiros;
e) violar obrigação legal.

111. Revisão de sanções

111.1. A BOSS poderá disponibilizar mecanismo de revisão para sanções ou categorias de sanções conforme a estrutura vigente.

111.2. A revisão poderá considerar:

a) erro de identidade;
b) erro técnico;
c) evidência nova;
d) contexto relevante;
e) proporcionalidade;
f) outras circunstâncias pertinentes.

111.3. A disponibilização de revisão não representa garantia de reversão da sanção.

CAPÍTULO XI — DISPONIBILIDADE, MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÕES E DESCONTINUAÇÃO

112. Disponibilidade dos Serviços

112.1. A BOSS buscará manter seus Serviços disponíveis conforme sua estrutura operacional, sem garantir disponibilidade absolutamente contínua, ininterrupta ou livre de toda falha, salvo compromisso específico assumido em Oferta.

112.2. Poderão ocorrer indisponibilidades ou limitações em razão de:

a) manutenção;
b) atualização;
c) correção;
d) infraestrutura;
e) segurança;
f) integrações;
g) serviços de terceiros;
h) caso fortuito ou força maior;
i) outras necessidades operacionais legítimas.

112.3. A ausência de compromisso específico de nível de serviço não será interpretada como garantia de disponibilidade de 100%.

113. Manutenções

113.1. A BOSS poderá realizar manutenções programadas, emergenciais, preventivas, corretivas ou evolutivas.

113.2. Quando razoavelmente possível e útil, interrupções relevantes programadas poderão ser comunicadas pelos canais disponíveis.

113.3. A necessidade de atuação imediata diante de falha, vulnerabilidade, fraude ou risco relevante poderá impedir aviso prévio.

114. Atualizações e evolução da experiência

114.1. A BOSS poderá modificar prospectivamente seus Serviços e elementos de gameplay, incluindo:

a) mapas;
b) interfaces;
c) scripts;
d) sistemas;
e) economia;
f) profissões;
g) veículos;
h) itens;
i) mecânicas;
j) parâmetros;
k) balanceamento;
l) conteúdo;
m) funcionalidades;
n) Inteligência Artificial;
o) integrações.

114.2. A existência de determinada configuração ou mecânica em uma data não constitui promessa de sua preservação permanentemente idêntica.

114.3. Alterações da experiência não deverão ser utilizadas para esvaziar arbitrariamente benefício material e específico que permaneça devido em razão de Oferta vigente.

115. Balanceamento

115.1. Elementos de gameplay poderão ser ajustados para equilíbrio, economia, competitividade, segurança, integridade, experiência dos jogadores ou correção de abuso ou falha.

115.2. A aquisição de Produto não congela permanentemente todos os parâmetros de gameplay a ele relacionados.

115.3. Quando característica determinada tiver sido apresentada como componente comercial material e específico de uma Oferta, eventual alteração relevante será analisada considerando também a contratação correspondente.

116. Rollback e restauração

116.1. A BOSS poderá realizar rollback, restauração de backup ou reconstrução de estado quando necessário para:

a) corrigir falha;
b) reparar corrupção de dados;
c) conter fraude ou exploit;
d) restaurar estabilidade;
e) reconstruir o estado legítimo da experiência.

116.2. Rollback, restauração ou manutenção não constituem automaticamente Wipe Oficial.

116.3. Quando um rollback afetar indevidamente Direito Digital legítimo, os registros comerciais e operacionais disponíveis poderão ser utilizados para reconstruí-lo.

116.4. A reconstrução não obriga a BOSS a restabelecer ganhos provenientes de fraude, exploit, duplicação ou outra origem ilegítima.

117. Indisponibilidade temporária de Produto

117.1. Produto, sistema ou funcionalidade poderá ficar temporariamente indisponível em razão de manutenção, segurança, incompatibilidade, correção, atualização, plataforma ou outro evento operacional legítimo.

117.2. A indisponibilidade temporária não equivale automaticamente à extinção definitiva do respectivo Direito Digital.

117.3. Quando a indisponibilidade se tornar material ou definitiva, será aplicado o tratamento correspondente à natureza do Produto, à Oferta e à legislação aplicável.

118. Wipe Oficial

118.1. Restart, manutenção, atualização, rollback, migração, hotfix ou restauração técnica não alteram, por si sós, a definição de Wipe Oficial estabelecida nestes Termos.

118.2. Os efeitos de um Wipe sobre cada Produto serão determinados pela respectiva Oferta.

119. Descontinuação para novas contratações

119.1. A BOSS poderá, para novas contratações:

a) deixar de comercializar determinado Produto;
b) retirar modalidade;
c) suspender novas adesões;
d) reorganizar o catálogo;
e) substituir tecnologia ou integração.

119.2. A retirada de Produto das novas vendas não extingue automaticamente Direitos Digitais ainda vigentes.

120. Descontinuação de funcionalidade ou Produto vigente

120.1. Quando descontinuação afetar materialmente Produto ainda vigente, a BOSS poderá, conforme a situação:

a) manter o benefício durante o período aplicável;
b) migrá-lo;
c) substituir tecnologia;
d) disponibilizar solução funcionalmente compatível;
e) oferecer alternativa;
f) realizar restituição quando juridicamente devida;
g) adotar outra solução adequada.

120.2. A solução dependerá da Oferta, da natureza do Produto, do período restante, da causa da descontinuação e das obrigações aplicáveis.

121. Encerramento definitivo de Serviço ou operação

121.1. Estes Termos não constituem promessa de que determinado servidor, Produto, tecnologia ou a própria operação existirá indefinidamente.

121.2. Em caso de encerramento definitivo, os Produtos e obrigações ainda vigentes serão tratados considerando:

a) sua Oferta;
b) natureza;
c) período restante;
d) possibilidade de cumprimento;
e) possibilidade de migração ou substituição;
f) direitos legalmente aplicáveis.

121.3. Produto definido como “sem prazo predeterminado” não significa promessa de existência eterna da empresa, do servidor ou de determinada plataforma.

122. Migrações técnicas

122.1. A BOSS poderá migrar bancos de dados, infraestrutura, autenticação, provedores, sistemas, interfaces, serviços e Direitos Digitais quando necessário à evolução, segurança ou continuidade da operação.

122.2. Alteração exclusivamente técnica de representação não deverá, por si só, eliminar benefício material que permaneça legitimamente devido.

123. Eventos extraordinários

123.1. Eventos de caso fortuito, força maior ou outras circunstâncias extraordinárias serão tratados conforme a legislação aplicável e as circunstâncias concretas.

123.2. A simples qualificação contratual de determinado acontecimento como “força maior” não altera sua natureza jurídica.

CAPÍTULO XII — PLATAFORMAS EXTERNAS E SERVIÇOS DE TERCEIROS

124. Dependência de plataformas e serviços externos

124.1. A operação da BOSS utiliza ou poderá utilizar softwares, tecnologias, plataformas e serviços de terceiros.

124.2. Isso poderá compreender, conforme a arquitetura vigente:

a) jogo base;
b) plataformas necessárias à experiência;
c) autenticação;
d) hospedagem;
e) pagamento e monetização;
f) comunicação;
g) Inteligência Artificial;
h) APIs;
i) outros componentes externos.

124.3. Esses terceiros poderão possuir termos, licenças, políticas e requisitos próprios.

125. Requisitos externos

125.1. O acesso à BOSS poderá depender da manutenção, pelo Usuário, dos requisitos legitimamente exigidos pelas respectivas plataformas.

125.2. A compra de Produto BOSS não inclui automaticamente licença do jogo base, Conta de terceiro, software, hardware ou outro recurso externo não expressamente incluído na Oferta.

126. Regras de plataforma

126.1. Quando a BOSS utilizar plataforma externa, sua operação estará sujeita às regras obrigatórias aplicáveis à utilização dessa plataforma.

126.2. A BOSS poderá adaptar prospectivamente Produtos, funcionalidades, integrações, conteúdo, monetização ou operação quando necessário para:

a) cumprir nova regra da plataforma;
b) manter compatibilidade técnica;
c) preservar o acesso;
d) atender requisito obrigatório;
e) evitar suspensão ou encerramento da operação.

126.3. Alteração de regra externa não será utilizada para apagar obrigações da BOSS que permaneçam juridicamente exigíveis perante o Usuário.

127. Ausência de endosso de terceiros

127.1. A utilização de plataforma, jogo, tecnologia, marca ou infraestrutura pertencente a terceiro não significa que a BOSS seja produto oficial, aprovado, patrocinado ou endossado por esse terceiro, salvo quando expressamente e legitimamente informado de outra forma.

127.2. A BOSS poderá exibir nos ambientes correspondentes os avisos ou disclaimers exigidos pelas plataformas aplicáveis.

128. Prestadores de monetização e pagamento

128.1. A BOSS poderá utilizar prestadores de monetização, comércio eletrônico, cobrança e pagamento compatíveis com sua operação, com a legislação e com as regras obrigatórias das plataformas utilizadas.

128.2. Estes Termos não garantem a permanência de determinado prestador.

128.3. A BOSS poderá adicionar, substituir, remover ou modificar sua arquitetura de monetização e pagamento quando necessário à conformidade, segurança, disponibilidade ou continuidade operacional.

128.4. A alteração não autoriza duplicação de cobrança nem modificação retroativa de transação já concluída.

129. Conformidade da monetização

129.1. A existência técnica de funcionalidade, ativo, unidade, recompensa ou mecânica dentro do Ecossistema BOSS não significa automaticamente que ela possa ser comercializada.

129.2. A BOSS somente disponibilizará comercialização na extensão permitida pela legislação e pelas regras obrigatórias das plataformas utilizadas no momento correspondente.

129.3. A BOSS poderá adaptar, suspender, substituir ou deixar de comercializar determinada mecânica quando isso for necessário para conformidade.

129.4. Estes Termos não constituem promessa de disponibilização ou comercialização futura de moeda ou unidade virtual específica, mecânica aleatória específica, sistema específico de recompensa ou outro modelo comercial ainda não oferecido.

130. Serviços externos

130.1. A BOSS poderá integrar serviços externos para autenticação, pagamento, comunicação, atendimento, hospedagem, Inteligência Artificial, analytics, conteúdo e outras necessidades operacionais.

130.2. A BOSS poderá adicionar, substituir ou remover integrações.

130.3. A existência de integração não significa que a BOSS seja proprietária ou possua controle integral sobre o respectivo serviço externo.

131. Falhas e decisões de terceiros

131.1. A disponibilidade de determinada funcionalidade poderá ser afetada por falha, atualização, suspensão, alteração ou decisão tomada por terceiro independente.

131.2. A responsabilidade pelo respectivo evento será analisada considerando sua causa, o controle efetivamente exercido pela BOSS, as obrigações assumidas, a possibilidade de mitigação e a legislação aplicável.

131.3. A BOSS não utilizará a simples participação de terceiro para afastar responsabilidade que juridicamente permaneça sua.

132. Sanções ou restrições externas

132.1. Plataforma externa poderá aplicar diretamente medidas capazes de limitar ou impedir a utilização dos respectivos serviços pelo Usuário.

132.2. A BOSS não possui poder para garantir a reversão de decisão tomada diretamente por terceiro independente.

132.3. Os efeitos sobre Produto BOSS ainda vigente serão analisados conforme sua natureza, Oferta, causa e legislação aplicável.

133. Conteúdo, recursos e licenças de terceiros

133.1. Scripts, assets, plugins, integrações, recursos, músicas, marcas ou outros conteúdos de terceiros poderão estar sujeitos a licenças próprias.

133.2. A BOSS poderá remover, substituir ou modificar a utilização de conteúdo externo quando necessário em razão de licenciamento, propriedade intelectual, segurança, compatibilidade, regra de plataforma ou descontinuação do fornecedor.

133.3. A disponibilidade técnica de conteúdo não representa autorização para sua utilização além dos direitos efetivamente licenciados.

134. Alteração ou encerramento de dependência externa

134.1. Quando serviço ou tecnologia externa indispensável for alterado, restringido ou encerrado, a BOSS poderá:

a) substituí-lo;
b) migrar a funcionalidade;
c) adaptar o Produto;
d) suspender temporariamente o recurso;
e) descontinuá-lo quando sua manutenção se tornar inviável.

134.2. Quando isso afetar obrigação material de Produto pago ainda vigente, será aplicado tratamento compatível com sua Oferta, o período restante e a legislação aplicável.

CAPÍTULO XIII — PROPRIEDADE INTELECTUAL

135. Direitos da BOSS

135.1. Salvo indicação diferente, pertencem à BOSS ou aos respectivos licenciantes os direitos aplicáveis sobre elementos próprios do Ecossistema BOSS, incluindo, conforme o caso:

a) marca BOSS;
b) nomes e sinais distintivos;
c) logotipos;
d) identidade visual;
e) personagens e mascotes próprios;
f) artes e materiais gráficos;
g) textos;
h) interfaces;
i) materiais audiovisuais;
j) códigos, sistemas e softwares próprios;
k) estruturas protegíveis de dados;
l) documentação;
m) campanhas;
n) outros elementos protegidos.

135.2. A utilização dos Serviços não transfere ao Usuário a titularidade desses direitos.

136. Direitos de terceiros

136.1. Direitos pertencentes a plataformas, creators, fornecedores ou outros terceiros permanecem pertencendo aos respectivos titulares.

136.2. Estes Termos não concedem ao Usuário direito sobre propriedade intelectual de terceiros além daquele efetivamente permitido pela respectiva licença.

137. Autorização de utilização dos Serviços

137.1. Enquanto possuir acesso legítimo, o Usuário recebe autorização limitada, pessoal, não exclusiva e, salvo quando permitido, intransferível para utilizar os elementos BOSS necessários à experiência.

137.2. Essa autorização não constitui cessão da propriedade intelectual correspondente.

137.3. A extensão da autorização poderá variar conforme Produto, funcionalidade ou licença específica.

138. Uso não autorizado

138.1. Salvo autorização, licença ou hipótese legal aplicável, o Usuário não deverá:

a) apresentar ativo BOSS como criação própria;
b) registrar marca ou domínio confundível com a BOSS;
c) comercializar ativo protegido fora dos mecanismos autorizados;
d) redistribuir arquivos protegidos em desacordo com sua licença;
e) criar falsa aparência de vínculo oficial, representação ou autorização.

138.2. Esta cláusula não restringe atos que a legislação permita independentemente de autorização da BOSS.

139. Marca e identidade BOSS

139.1. A utilização comercial ou institucional da marca BOSS dependerá de autorização quando juridicamente necessária.

139.2. Creators, afiliados ou parceiros poderão receber permissões adicionais em instrumento específico.

139.3. Autorização concedida para determinada campanha não constitui autorização permanente para toda utilização futura.

140. Conteúdo da comunidade

140.1. A BOSS poderá permitir que os Usuários criem, transmitam e divulguem conteúdos relacionados à experiência, como screenshots, vídeos, clips, lives, memes, montagens, relatos e outras criações de comunidade.

140.2. Essa utilização permanecerá sujeita aos direitos da BOSS, aos direitos de terceiros e às regras das plataformas correspondentes.

141. Conteúdo pertencente a terceiros

141.1. O Usuário não deverá disponibilizar conteúdo protegido de terceiro quando não possuir direito, autorização ou fundamento juridicamente adequado para fazê-lo.

141.2. A BOSS poderá restringir ou remover conteúdo diante de fundamento legítimo relacionado a direitos de terceiros.

141.3. A remoção preventiva ou administrativa não significa reconhecimento automático da procedência de toda alegação apresentada contra o conteúdo.

142. Ideias, sugestões e feedback

142.1. O Usuário poderá voluntariamente encaminhar sugestões, ideias, comentários ou feedback.

142.2. A apresentação espontânea não cria automaticamente:

a) obrigação de implementação;
b) sociedade;
c) exclusividade;
d) dever de remuneração;
e) dever de confidencialidade,

salvo acordo específico em sentido contrário.

142.3. A BOSS poderá utilizar feedback voluntariamente fornecido para aperfeiçoar seus Serviços, observados os direitos aplicáveis.

CAPÍTULO XIV — CONTEÚDO GERADO PELO USUÁRIO, IMAGEM E VOZ

143. Conteúdo Gerado pelo Usuário

143.1. Para estes Termos, Conteúdo Gerado pelo Usuário ou “UGC” significa conteúdo que o Usuário voluntariamente crie, publique, envie, transmita ou disponibilize através de funcionalidade BOSS destinada a receber conteúdo de usuários.

143.2. UGC poderá compreender textos, imagens, vídeos, áudio, screenshots, clips, transmissões, publicações in-game, criações artísticas, comentários e outros conteúdos semelhantes.

144. Direitos do Usuário sobre seu conteúdo

144.1. Estes Termos não estabelecem que a BOSS automaticamente se torne autora de toda criação original produzida pelo Usuário.

144.2. O Usuário conserva os direitos que juridicamente possuir sobre suas criações, sem prejuízo das licenças que conceder à BOSS.

144.3. Direitos de terceiros incorporados ao conteúdo continuam sujeitos às respectivas limitações.

145. Declaração sobre o conteúdo disponibilizado

145.1. Ao disponibilizar UGC, o Usuário declara, na extensão aplicável, possuir os direitos, permissões ou fundamento necessários para disponibilizá-lo da maneira realizada.

145.2. O Usuário não deverá deliberadamente utilizar o Ecossistema para disponibilizar conteúdo que viole direito autoral, marca, direito de imagem, privacidade, lei aplicável ou outras regras legitimamente incidentes.

146. Licença de UGC à BOSS

146.1. A cada vez que disponibilizar UGC no Ecossistema BOSS, o Usuário concede à BOSS, na extensão dos direitos que legitimamente possa licenciar, licença:

a) não exclusiva;
b) gratuita e sem royalties adicionais pela utilização abrangida pela licença;
c) de alcance mundial;
d) por prazo indeterminado, na máxima extensão juridicamente permitida;
e) para as finalidades e modalidades de utilização especificadas neste Capítulo.

146.2. A licença surge em relação ao conteúdo efetivamente disponibilizado e não constitui cessão antecipada de obras futuras que ainda não tenham sido disponibilizadas pelo Usuário.

146.3. A licença não transfere direitos morais que sejam legalmente inalienáveis ou irrenunciáveis.

147. Finalidades e modalidades da licença

147.1. A licença poderá ser utilizada para:

a) operar os Serviços BOSS;
b) hospedar e armazenar o conteúdo;
c) reproduzi-lo;
d) exibi-lo;
e) transmiti-lo;
f) disponibilizá-lo conforme a funcionalidade;
g) distribuí-lo nos canais BOSS;
h) moderá-lo;
i) preservá-lo para segurança ou prova;
j) divulgar a comunidade;
k) promover a BOSS;
l) promover Produtos, funcionalidades, eventos e experiências BOSS;
m) produzir materiais institucionais, promocionais ou publicitários relacionados à BOSS.

147.2. Dentro dessas finalidades, poderão ser realizadas publicações em redes sociais, websites, Loja, anúncios, vídeos, trailers, apresentações, campanhas, compilações e outras utilizações compatíveis com as modalidades autorizadas neste Capítulo.

148. Edição e adaptação

148.1. Para as finalidades autorizadas, a BOSS poderá realizar adaptações razoavelmente necessárias, incluindo:

a) recorte;
b) redimensionamento;
c) compressão;
d) mudança de formato;
e) ajuste de duração;
f) legendagem;
g) tradução;
h) inclusão em montagem;
i) combinação com outros materiais;
j) inclusão de elementos gráficos ou identidade BOSS;
k) edição técnica ou editorial compatível com a finalidade autorizada.

148.2. A autorização não elimina direitos morais legalmente protegidos nem autoriza deliberada modificação destinada a atingir ilegitimamente a honra ou reputação do autor.

149. Utilização promocional

149.1. A BOSS poderá selecionar UGC para divulgação ou promoção comercial da marca, da comunidade e dos Serviços.

149.2. A BOSS não tem obrigação de:

a) utilizar todo UGC disponibilizado;
b) conceder divulgação equivalente a todos os Usuários;
c) utilizar os conteúdos cronologicamente;
d) remunerar adicionalmente o Usuário pela utilização já abrangida pela licença concedida.

149.3. A utilização do UGC poderá ocorrer em mídia orgânica ou paga quando abrangida pelas autorizações previstas neste Capítulo.

150. Duração e remoção

150.1. A licença prevista neste Capítulo é concedida por prazo indeterminado na máxima extensão juridicamente permitida.

150.2. A remoção posterior do conteúdo de determinada funcionalidade não obriga automaticamente a BOSS a desfazer retroativamente campanhas já produzidas, publicações realizadas, materiais audiovisuais concluídos, compilações ou peças publicitárias legitimamente produzidas durante a vigência da autorização.

150.3. A BOSS poderá conservar cópias quando necessário ou permitido para segurança, auditoria, prova, exercício regular de direitos, obrigação legal, backup ou arquivo legítimo.

150.4. Permanecem preservados os direitos que a legislação atribua obrigatoriamente ao titular.

151. Prestadores e sublicenciamento operacional

151.1. A BOSS poderá permitir que fornecedores, plataformas, agências e demais prestadores utilizem o UGC na extensão necessária à execução das finalidades cobertas por esta licença.

151.2. Isso poderá incluir serviços de hospedagem, armazenamento, edição, distribuição, publicidade, mídia e processamento técnico.

151.3. Essa autorização não concede ao prestador direito independente de explorar o conteúdo para finalidade estranha à relação correspondente.

152. Username, Personagem, avatar e contexto virtual

152.1. Nome de usuário, nome de Personagem, avatar, organização, aparência virtual, identificadores públicos e demais elementos contextuais associados ao UGC poderão permanecer vinculados ao conteúdo nas utilizações autorizadas.

152.2. A BOSS poderá, conforme a finalidade, manter, destacar, ocultar ou remover esses identificadores.

153. Imagem e voz do próprio Usuário

153.1. Quando o Usuário voluntariamente disponibilizar UGC contendo sua própria imagem, voz ou outros elementos pessoais, autoriza, na máxima extensão dos direitos que possa conceder, que esses elementos permaneçam incorporados ao conteúdo e sejam utilizados juntamente com o UGC para as finalidades previstas neste Capítulo, inclusive divulgação e promoção comercial da BOSS.

153.2. A autorização poderá abranger, dentro do contexto do próprio UGC:

a) reprodução da imagem;
b) reprodução da voz original;
c) cortes;
d) montagens;
e) legendagem;
f) adaptação de formato;
g) combinação com elementos de identidade visual;
h) inclusão em anúncios e outros materiais promocionais.

154. Limites da autorização de imagem e voz

154.1. A autorização geral de UGC não constitui, isoladamente, autorização irrestrita para:

a) fabricar declaração que a pessoa nunca realizou e apresentá-la como verdadeira;
b) clonar sua voz para gerar falas independentes;
c) criar réplica sintética independente de sua aparência;
d) apresentar seu nome civil como endosso autônomo de Produto diverso,

quando a utilização exigir autorização ou fundamento jurídico próprio.

154.2. Autorizações mais amplas poderão ser estabelecidas em contrato ou consentimento específico quando apropriado.

155. Terceiros que apareçam no conteúdo

155.1. O Usuário que disponibilizar conteúdo envolvendo terceiros deverá observar os direitos dessas pessoas.

155.2. A licença concedida pelo Usuário não cria direitos que ele próprio não possua.

155.3. A BOSS poderá limitar ou interromper determinada utilização quando houver fundamento legítimo relacionado à imagem, voz, privacidade ou outro direito de terceiro.

156. Moderação e remoção de UGC

156.1. A existência de UGC publicado não garante sua permanência indefinida nos Serviços.

156.2. A BOSS poderá restringir, remover ou moderar conteúdo quando houver fundamento relacionado a:

a) Regras do Servidor;
b) segurança;
c) ilicitude;
d) propriedade intelectual;
e) direitos de terceiros;
f) regras de plataforma;
g) funcionamento técnico;
h) outra causa legítima.

157. Creators e autorizações específicas

157.1. Creators, afiliados, parceiros ou pessoas contratadas para produzir conteúdo poderão celebrar instrumento específico com direitos e obrigações adicionais.

157.2. Esses instrumentos poderão disciplinar, entre outras matérias:

a) mídia paga;
b) impulsionamento;
c) whitelisting;
d) edição;
e) exclusividade;
f) prazo;
g) território;
h) remuneração;
i) utilização de nome, imagem e voz;
j) materiais de campanha.

157.3. A existência da licença comum de UGC não impede a celebração dessas autorizações adicionais.

158. UGC e Inteligência Artificial

158.1. A BOSS poderá, quando juridicamente permitido e dentro dos direitos, licenças, bases jurídicas e regras de plataforma aplicáveis, utilizar conteúdo, interações, feedback e informações relacionadas aos Serviços para:

a) avaliação de qualidade;
b) moderação;
c) segurança;
d) detecção de abuso;
e) desenvolvimento;
f) testes;
g) melhoria de funcionalidades;
h) avaliação de sistemas de Inteligência Artificial;
i) treinamento ou aprimoramento de modelos, quando juridicamente autorizado;
j) outras finalidades legitimamente informadas.

158.2. UGC protegido por direitos autorais somente poderá ser utilizado nessas finalidades dentro dos direitos que a BOSS efetivamente possua ou esteja autorizada a exercer.

158.3. Conteúdo pertencente a terceiros continuará sujeito às respectivas licenças.

158.4. Quando o procedimento envolver dados pessoais, também serão aplicadas a Política de Privacidade e a legislação correspondente.

158.5. Esta cláusula não autoriza utilização proibida pelas regras da plataforma da qual determinado conteúdo se origine.

CAPÍTULO XV — INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL BOSS E AUTOMAÇÕES

159. Inteligência Artificial BOSS

159.1. A BOSS poderá disponibilizar funcionalidades baseadas em Inteligência Artificial integradas ao seu Ecossistema.

159.2. Para estes Termos, referências à “Inteligência Artificial BOSS”, “IA BOSS” ou expressões equivalentes dizem respeito ao mesmo ecossistema de Inteligência Artificial da BOSS.

159.3. Estes Termos não criam versões distintas da IA exclusivamente em razão da idade do Usuário.

159.4. As funcionalidades efetivamente disponíveis poderão variar em razão de Produto, modalidade contratada, Oferta, canal, tecnologia, permissões, limites de utilização, requisitos legais ou de plataforma e disponibilidade operacional.

159.5. A eventual aplicação de obrigação legal específica a determinada operação não significa, por si só, a existência de outra Inteligência Artificial.

160. Modalidades de disponibilização

160.1. A Inteligência Artificial BOSS poderá ser disponibilizada:

a) gratuitamente;
b) promocionalmente;
c) em teste;
d) experimentalmente;
e) como Produto pago;
f) em modalidade recorrente;
g) incluída em outro Produto;
h) sob outras modalidades que venham a ser oferecidas.

160.2. A existência de determinada funcionalidade em uma modalidade não significa que ela esteja incluída em todas as demais.

161. Tecnologias e arquitetura

161.1. A BOSS poderá utilizar tecnologias próprias, tecnologias de terceiros, diferentes modelos de Inteligência Artificial, combinações de modelos, diferentes sistemas para tarefas distintas ou outras arquiteturas tecnicamente adequadas.

161.2. A BOSS poderá substituir, atualizar, adicionar ou remover modelos, tecnologias, fornecedores ou componentes ao longo do tempo.

161.3. Nenhum modelo, fornecedor, versão ou tecnologia específica constitui característica permanente de um Produto, salvo quando expressamente prometido na respectiva Oferta.

162. Funcionalidades possíveis

162.1. Conforme disponibilizada, a IA BOSS poderá, entre outras funções:

a) responder perguntas;
b) explicar regras e funcionalidades;
c) orientar o Usuário;
d) consultar informações permitidas da Conta;
e) consultar informações relacionadas ao gameplay;
f) utilizar contexto autorizado;
g) operar por texto, áudio ou voz;
h) gerar alertas e notificações;
i) oferecer recomendações;
j) utilizar memória;
k) executar ações autorizadas;
l) realizar automações;
m) auxiliar em atendimento;
n) apresentar Produtos ou Ofertas;
o) desempenhar outras funções que venham a ser disponibilizadas.

162.2. A relação acima descreve capacidades que poderão existir no Ecossistema e não constitui promessa de que todas estejam incluídas em determinado Produto.

163. Oferta específica de IA

163.1. Quando funcionalidade de Inteligência Artificial integrar Produto pago, a respectiva Oferta determinará as características efetivamente contratadas.

163.2. Conforme aplicável, a Oferta poderá estabelecer funcionalidades, limites, canais, Vigência, recorrência, capacidade, recursos de voz, memória, automações, ações disponíveis e outras condições materiais.

163.3. A BOSS poderá criar, modificar ou descontinuar modalidades para novas contratações sem necessidade de antecipar nestes Termos os respectivos nomes comerciais ou pacotes futuros.

164. Ações executadas pela IA

164.1. Quando tecnicamente habilitada e autorizada, a IA BOSS poderá executar determinadas ações relacionadas à Conta, gameplay ou Serviços.

164.2. A possibilidade de executar uma ação dependerá das permissões e condições aplicáveis à respectiva funcionalidade.

164.3. A BOSS poderá estabelecer diferentes níveis de autorização conforme natureza da ação, risco, canal, autenticação, Produto, segurança e demais circunstâncias pertinentes.

164.4. O simples fato de a IA possuir tecnicamente acesso a determinada ferramenta não significa que o Usuário tenha autorização para acioná-la em qualquer contexto.

165. Confirmações e autenticação adicional

165.1. A BOSS poderá exigir confirmação, autenticação ou etapa adicional antes da execução de determinadas ações.

165.2. As operações sujeitas a confirmação poderão ser alteradas conforme risco, segurança, fraude, evolução tecnológica, legislação ou regras de plataforma.

165.3. Estes Termos não estabelecem lista permanente de ações que sempre exigirão ou nunca exigirão confirmação adicional.

166. Memória e contexto

166.1. Quando disponibilizada, a IA BOSS poderá utilizar memória e contexto autorizado para proporcionar continuidade, personalização e funcionamento das funcionalidades oferecidas.

166.2. A abrangência, duração, capacidade e controles de memória poderão evoluir.

166.3. A existência de memória não constitui promessa de conservação permanente de todas as conversas, informações ou eventos.

166.4. O tratamento de dados pessoais relacionado à memória estará sujeito à Política de Privacidade e às regras aplicáveis.

167. Voz e áudio

167.1. A BOSS poderá permitir interação com a IA por voz ou áudio.

167.2. Conforme a tecnologia utilizada, essas funcionalidades poderão envolver recepção de áudio, transcrição, processamento, interpretação, geração de resposta, síntese de voz e outras operações necessárias à funcionalidade.

167.3. Informações sobre tratamento de dados pessoais envolvido serão apresentadas conforme aplicável na Política de Privacidade ou no respectivo contexto.

168. Canais de acesso à IA

168.1. A IA BOSS poderá ser disponibilizada através de diferentes canais, incluindo, quando oferecidos:

a) ambiente de jogo;
b) website;
c) aplicação;
d) mensageria;
e) voz;
f) outros canais integrados.

168.2. A BOSS poderá adicionar, substituir, limitar ou remover canais.

168.3. O acesso através de serviço externo poderá também estar sujeito às condições do respectivo terceiro.

169. Comunicação proativa

169.1. A IA BOSS poderá, quando habilitada, iniciar alertas, notificações, recomendações ou outras comunicações sem necessidade de nova pergunta do Usuário naquele momento.

169.2. Isso poderá envolver acontecimentos do gameplay, status, eventos, lembretes, recomendações, informações sobre Produtos ou oportunidades quando juridicamente permitido e outros contextos relevantes.

169.3. A existência de comunicação proativa não constitui garantia de que todo evento possível será identificado ou comunicado.

170. Entrega de notificações

170.1. A entrega de determinadas notificações poderá depender de internet, dispositivo, permissões, configuração, disponibilidade de serviço externo e funcionamento dos respectivos canais.

170.2. A BOSS não garante entrega absolutamente infalível de cada comunicação opcional.

170.3. Comunicações sujeitas a obrigação legal própria receberão tratamento adequado à respectiva finalidade.

171. Recomendações, personalização e funções comerciais

171.1. A Inteligência Artificial BOSS poderá ser utilizada para atendimento, recomendação, personalização e atividades comerciais juridicamente permitidas.

171.2. Conforme disponibilizado e permitido, isso poderá compreender:

a) recomendação de Produtos;
b) comparação de opções;
c) apresentação de benefícios;
d) ofertas contextuais;
e) personalização de conteúdo;
f) upsell;
g) cross-sell;
h) recuperação de interesse ou carrinho;
i) retenção;
j) remarketing;
k) campanhas;
l) outras estratégias comerciais.

171.3. A IA poderá utilizar informações legitimamente disponíveis à BOSS, conforme a Política de Privacidade e as bases jurídicas aplicáveis.

171.4. Quando juridicamente permitido, a personalização poderá influenciar conteúdo apresentado, recomendações, ordem de apresentação, argumentos, momento da comunicação, Oferta, interface e canal.

171.5. Quando determinada utilização de dados, perfilamento, publicidade ou outra operação estiver sujeita a limitação legal específica, a BOSS observará a respectiva obrigação sem que isso implique a existência de IA BOSS diferente.

172. IA no fluxo comercial

172.1. A IA BOSS poderá apresentar, recomendar, explicar ou comparar Produtos e Ofertas.

172.2. Quando tecnicamente habilitada, poderá participar do fluxo de contratação ou executar etapas autorizadas pelo Usuário.

172.3. Uma recomendação, sugestão ou apresentação de Produto pela IA não constitui, por si só, contratação ou autorização de cobrança.

172.4. A contratação continuará sujeita ao mecanismo transacional correspondente.

173. Informações fornecidas pela IA

173.1. Sistemas de Inteligência Artificial poderão produzir respostas incompletas, imprecisas, ambíguas ou incorretas.

173.2. A BOSS poderá utilizar mecanismos destinados a aumentar a qualidade e confiabilidade das respostas.

173.3. A utilização desses mecanismos não representa garantia de ausência absoluta de erro.

174. Resposta generativa e registros oficiais

174.1. Uma resposta meramente textual, verbal ou generativa da IA não modifica automaticamente registros estruturados como pagamento efetivamente processado, Direito Digital, inventário, Vigência, status de Assinatura, estado da Conta ou sanção.

174.2. Quando houver divergência, a BOSS poderá verificar os registros, a Oferta, o histórico da interação e demais elementos pertinentes para determinar o estado correto.

174.3. Esta cláusula não afasta os efeitos juridicamente aplicáveis quando comunicação da própria BOSS, inclusive realizada através da IA, constituir efetivamente Oferta, contratação, autorização ou outro ato juridicamente relevante.

175. Ação da IA com efeito real

175.1. Quando a IA executar efetivamente ação autorizada, seus efeitos serão tratados de acordo com a operação correspondente.

175.2. Caso erro da IA produza alteração indevida no estado real da Conta ou do Serviço, a BOSS poderá interromper a ação, revertê-la quando possível, reconstruir o estado legítimo, corrigir seus efeitos ou adotar outra solução adequada.

175.3. A análise deverá distinguir erro exclusivamente informacional de ação que efetivamente tenha modificado o sistema.

176. Processos automatizados

176.1. A BOSS poderá utilizar sistemas automatizados para segurança, prevenção à fraude, detecção de abuso, personalização, recomendação, priorização, operação e atendimento.

176.2. Quando decisão baseada unicamente em tratamento automatizado de dados pessoais estiver sujeita a direito de revisão ou informação segundo a legislação aplicável, esse direito será observado.

177. Melhoria e avaliação da IA

177.1. A BOSS poderá utilizar, quando juridicamente permitido, métricas, feedback, avaliações, interações, dados técnicos e outras informações legitimamente tratadas para avaliar, testar, proteger, desenvolver e aprimorar funcionalidades de Inteligência Artificial.

177.2. Quando essas operações envolverem dados pessoais, serão observados os fundamentos e informações aplicáveis ao respectivo tratamento.

177.3. As condições de utilização de UGC para treinamento ou aprimoramento de modelos permanecem sujeitas também às regras do Capítulo XIV.

178. Alteração, limitação ou suspensão de IA

178.1. A BOSS poderá modificar, limitar ou suspender determinada capacidade de Inteligência Artificial em razão de segurança, fraude, erro relevante, risco operacional, evolução tecnológica, indisponibilidade de componente externo, obrigação legal, regra de plataforma ou evolução comercial do Produto.

178.2. Quando a funcionalidade constituir parte material de Produto pago ainda vigente, seu tratamento observará a Oferta e as demais regras aplicáveis à contratação.

179. Usos críticos no mundo real

179.1. Salvo quando Produto futuro for expressamente estruturado e autorizado para finalidade diferente, a IA BOSS não substitui serviços reais de emergência ou atendimento crítico.

179.2. Elementos narrativos relacionados a polícia, medicina, emergência ou outras atividades dentro do gameplay não significam conexão automática com instituições ou serviços públicos do mundo real.

179.3. Respostas gerais da IA não constituem automaticamente serviço profissional regulado de medicina, advocacia, contabilidade, investimento ou profissão semelhante.

CAPÍTULO XVI — PRIVACIDADE E DADOS PESSOAIS

180. Política de Privacidade

180.1. O tratamento de dados pessoais relacionado ao Ecossistema BOSS será realizado conforme a legislação aplicável e a Política de Privacidade BOSS.

180.2. A Política de Privacidade complementará estes Termos especialmente quanto a categorias de dados, fontes, finalidades, bases jurídicas, compartilhamentos, prestadores, transferências internacionais, retenção, direitos dos titulares, segurança e demais informações aplicáveis.

181. Categorias de dados

181.1. Conforme os Serviços utilizados, a BOSS poderá tratar dados relacionados a Conta, autenticação, gameplay, dispositivos e segurança, pedidos e pagamentos, atendimento, comunicações, campanhas, utilização dos Serviços, Inteligência Artificial, conteúdos, interações e outras atividades legitimamente descritas.

181.2. A enumeração não significa que todas essas categorias serão coletadas de todos os Usuários ou em todas as situações.

182. Finalidades do tratamento

182.1. Conforme aplicável, dados pessoais poderão ser tratados para:

a) fornecer e operar os Serviços;
b) executar contratações;
c) entregar Produtos;
d) autenticar Usuários;
e) preservar segurança;
f) prevenir e investigar fraude;
g) operar gameplay;
h) prestar suporte;
i) personalizar a experiência;
j) recomendar Produtos e conteúdos;
k) desenvolver e melhorar os Serviços;
l) realizar comunicações e marketing juridicamente permitidos;
m) operar funcionalidades de Inteligência Artificial;
n) cumprir obrigações legais;
o) exercer direitos;
p) outras finalidades legitimamente informadas.

182.2. A relação é exemplificativa e não impede outras operações juridicamente permitidas, desde que possuam fundamento adequado e recebam a transparência aplicável.

183. Bases jurídicas

183.1. Cada operação de tratamento será realizada com fundamento juridicamente adequado à sua finalidade.

183.2. Estes Termos não estabelecem que todo tratamento de dados pessoais depende de consentimento.

183.3. Quando o consentimento for utilizado como fundamento e for juridicamente necessário, serão observadas as condições aplicáveis à sua obtenção e eventual revogação.

184. Personalização, segmentação e marketing

184.1. A BOSS poderá realizar personalização, segmentação, recomendações e comunicações comerciais quando houver fundamento jurídico apropriado.

184.2. Conforme permitido, essas atividades poderão considerar histórico de contratação, Produtos possuídos, atividade, gameplay, interesses demonstrados, origem, campanhas, engajamento, interações, contexto e outras informações legitimamente utilizáveis.

184.3. A personalização poderá influenciar conteúdo, recomendações, Produtos, Ofertas, descontos, bundles, ordem de apresentação, momento da comunicação, canal, frequência, upsells e cross-sells.

184.4. A Política de Privacidade deverá refletir as práticas efetivamente implementadas.

185. Obrigações específicas relacionadas à idade

185.1. A BOSS oferece um Ecossistema integrado e uma única Inteligência Artificial BOSS.

185.2. Quando operação envolvendo dados pessoais, publicidade, perfilamento, interação, segurança ou outra funcionalidade estiver sujeita a regra específica relacionada à idade, será observada a obrigação juridicamente aplicável.

185.3. A autorização de pai, mãe ou responsável prevista nestes Termos não transforma em permitida operação que a legislação proíba.

185.4. O cumprimento de obrigação específica não implica criação de IA BOSS separada por faixa etária.

186. Prestadores e compartilhamento de dados

186.1. A BOSS poderá utilizar prestadores necessários ou legítimos à sua operação.

186.2. Esses prestadores poderão exercer funções como infraestrutura, segurança, comunicação, processamento de pagamentos, atendimento, analytics, Inteligência Artificial e outras atividades relacionadas aos Serviços.

186.3. A relação de prestadores poderá mudar ao longo do tempo.

186.4. O compartilhamento de dados pessoais seguirá as finalidades, bases jurídicas e demais requisitos aplicáveis.

186.5. Estes Termos não fixam nem prometem a utilização permanente de nenhum fornecedor específico.

187. Transferência internacional de dados

187.1. Determinadas tecnologias, infraestruturas ou prestadores poderão envolver tratamento de dados pessoais fora do Brasil.

187.2. Quando houver transferência internacional, serão observados os mecanismos juridicamente aplicáveis.

188. Direitos dos titulares

188.1. Os titulares poderão exercer os direitos previstos na legislação pelos canais indicados na Política de Privacidade ou nos ambientes oficiais da BOSS.

188.2. Conforme aplicável, esses direitos poderão incluir confirmação da existência de tratamento, acesso, correção, anonimização, bloqueio ou eliminação nas hipóteses legais, portabilidade quando aplicável, informações sobre compartilhamentos, revogação de consentimento quando utilizado, oposição nas hipóteses previstas em lei e outros direitos legalmente assegurados.

189. Decisões automatizadas envolvendo dados pessoais

189.1. A BOSS poderá utilizar processos automatizados nos limites juridicamente aplicáveis.

189.2. Quando decisão tomada unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais afetar os interesses do titular na forma prevista pela legislação, poderão ser exercidos os respectivos direitos.

189.3. Informações legalmente devidas sobre critérios e procedimentos serão fornecidas observados, quando aplicáveis, os segredos comercial e industrial e demais limites legítimos.

190. Encerramento da Conta e retenção de dados

190.1. O encerramento da Conta não implica eliminação instantânea e irrestrita de todos os dados pessoais relacionados ao Usuário.

190.2. A conservação poderá ocorrer, na extensão juridicamente permitida ou exigida, para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, segurança, prevenção e apuração de fraude, exercício regular de direitos, manutenção de registros financeiros, atendimento de determinações legítimas e outras hipóteses juridicamente permitidas.

190.3. A Política de Privacidade disciplinará os critérios de retenção aplicáveis às práticas efetivamente adotadas.

191. Segurança dos dados pessoais

191.1. A BOSS adotará medidas técnicas e administrativas adequadas à proteção dos dados pessoais, consideradas a natureza das operações, os riscos e as tecnologias aplicáveis.

191.2. Nenhuma disposição destes Termos representa promessa de segurança absolutamente infalível ou inexistência de todo incidente.

191.3. A ausência de garantia absoluta não reduz as obrigações de segurança juridicamente aplicáveis à BOSS.

192. Incidentes de segurança

192.1. Quando ocorrer incidente envolvendo dados pessoais, a BOSS adotará as providências correspondentes conforme a natureza do incidente, as informações afetadas, os riscos envolvidos, as medidas de mitigação disponíveis e a legislação aplicável.

192.2. A autoridade competente e os titulares serão comunicados quando e na forma juridicamente exigidas.

193. Evolução da Política de Privacidade

193.1. A Política de Privacidade poderá ser atualizada para refletir novos Produtos, funcionalidades, tecnologias, prestadores, operações de tratamento ou mudanças legais e regulatórias.

193.2. Atualização posterior da Política não será utilizada para tornar retroativamente legítimo tratamento que fosse incompatível com a legislação quando realizado.

193.3. Alterações materiais receberão o tratamento juridicamente aplicável.

CAPÍTULO XVII — ATENDIMENTO, SUPORTE E COMUNICAÇÕES

194. Canais oficiais de atendimento

194.1. A BOSS disponibilizará canais de atendimento adequados à sua operação e às obrigações aplicáveis.

194.2. Conforme disponibilizados, esses canais poderão compreender website, central ou sistema de tickets, e-mail, mensageria, ambiente de jogo, Inteligência Artificial BOSS e outros meios eletrônicos.

194.3. A BOSS poderá adicionar, substituir ou remover canais, preservados os meios necessários ao cumprimento de suas obrigações.

194.4. A existência de determinado canal em uma data não constitui promessa de sua manutenção permanente.

195. Verificação no atendimento

195.1. A BOSS poderá solicitar verificação proporcional da identidade ou legitimidade do solicitante quando necessária à segurança.

195.2. Isso poderá ocorrer especialmente em solicitações relacionadas a recuperação de Conta, pagamento, dados pessoais, transferência ou Vinculação, alteração sensível, fraude ou segurança.

195.3. Os mecanismos utilizados poderão variar conforme o risco e a tecnologia disponível.

196. Registros de atendimento

196.1. Atendimentos poderão ser registrados para continuidade do suporte, solução da solicitação, segurança, auditoria, prevenção à fraude, melhoria do serviço, exercício regular de direitos e cumprimento de obrigação legal.

196.2. O tratamento de dados pessoais relacionado a esses registros seguirá a Política de Privacidade.

197. Atendimento pela IA BOSS

197.1. A Inteligência Artificial BOSS poderá ser utilizada para atendimento e suporte.

197.2. Conforme habilitada, poderá responder dúvidas, orientar procedimentos, consultar informações autorizadas, classificar solicitações, encaminhar fluxos, auxiliar na resolução de problemas, executar ações autorizadas e desempenhar outras funções disponibilizadas.

197.3. Quando a natureza de determinada solicitação exigir procedimento adicional, ela poderá ser direcionada ao fluxo correspondente.

197.4. O fato de a IA estar realizando atendimento não cria Inteligência Artificial distinta da IA BOSS.

198. Correção de informação de suporte

198.1. Informação fornecida por atendimento humano ou automatizado poderá ser corrigida quando identificada divergência com a Oferta, a contratação, os registros ou a legislação aplicável.

198.2. A análise de eventual consequência jurídica da informação fornecida considerará o conteúdo efetivamente comunicado e as circunstâncias da situação.

198.3. Quando erro de atendimento tiver efetivamente produzido ação indevida no sistema, a BOSS poderá corrigir seus efeitos conforme estes Termos.

199. Comunicações oficiais

199.1. A BOSS poderá realizar comunicações através dos canais legitimamente vinculados ao Usuário ou disponibilizados no Ecossistema.

199.2. Conforme a finalidade, poderão ser utilizados Conta, website, e-mail, aplicação, mensageria, ambiente in-game, notificações e outros canais adequados.

199.3. A BOSS não assume obrigação de utilizar permanentemente um único canal para todas as comunicações.

200. Comunicações operacionais e comerciais

200.1. Comunicações necessárias à operação, segurança, Conta, pagamento, contratação, atendimento ou cumprimento de obrigação legal poderão receber tratamento diferente das comunicações exclusivamente promocionais.

200.2. A manifestação de preferência quanto ao recebimento de determinada publicidade não impede automaticamente o envio de comunicação necessária à execução dos Serviços, à segurança ou ao cumprimento de obrigação legítima.

200.3. Comunicações comerciais estarão sujeitas às regras de marketing, privacidade e demais condições aplicáveis.

201. Informações de contato do Usuário

201.1. Quando determinada informação de contato for necessária à relação, o Usuário deverá mantê-la razoavelmente atualizada.

201.2. A BOSS não será responsável pela impossibilidade de entrega causada exclusivamente por informação incorreta ou desatualizada fornecida pelo próprio Usuário, sem prejuízo dos deveres de comunicação diretamente atribuídos à BOSS.

CAPÍTULO XVIII — MARKETING, OFERTAS E ESTRATÉGIAS COMERCIAIS

202. Estratégias comerciais

202.1. A BOSS poderá utilizar estratégias comerciais, promocionais e de conversão juridicamente permitidas, incluindo:

a) personalização;
b) segmentação;
c) Inteligência Artificial;
d) recomendações;
e) urgência;
f) escassez;
g) prova social;
h) avaliações e depoimentos;
i) ofertas contextuais;
j) remarketing;
k) recuperação de interesse ou carrinho;
l) retenção e reativação;
m) upsell;
n) cross-sell;
o) campanhas dinâmicas;
p) testes e experimentação comercial;
q) outras estratégias compatíveis com a legislação aplicável.

202.2. A BOSS não assume obrigação de utilizar comunicação comercial uniforme, não personalizada ou desprovida de técnicas legítimas de persuasão e conversão.

202.3. Quando determinada técnica, forma de tratamento de dados, publicidade, perfilamento ou comunicação estiver sujeita a restrição legal específica, a respectiva limitação será observada na operação correspondente.

203. Identificação da publicidade

203.1. Quando comunicação possuir natureza publicitária, sua apresentação deverá permitir a identificação dessa natureza conforme exigido pela legislação aplicável.

203.2. A utilização de Inteligência Artificial, personalização, automação ou interface integrada ao gameplay não transforma publicidade em comunicação não comercial quando materialmente se tratar de publicidade.

204. Linguagem comercial

204.1. A BOSS poderá utilizar linguagem criativa, emocional, aspiracional, humorística, persuasiva, comparativa quando juridicamente permitida, temática ou narrativa e adequada à identidade da marca.

204.2. Afirmações factuais materiais sobre Produto, preço, quantidade, duração, desempenho, disponibilidade ou outra característica objetiva deverão ser compatíveis com aquilo que estiver efetivamente sendo comunicado.

204.3. Estes Termos não transformam informação objetivamente falsa, omissão material enganosa ou publicidade juridicamente abusiva em prática autorizada.

205. Urgência e janelas de oportunidade

205.1. A BOSS poderá utilizar mecanismos de urgência ou oportunidade comercial.

205.2. Uma oportunidade poderá ser vinculada a período geral, período individual, sessão, evento, elegibilidade, segmento, condição específica ou outro critério legítimo.

205.3. O encerramento de determinada oportunidade não significa que o Produto jamais poderá voltar a ser disponibilizado, salvo quando essa condição tiver sido expressamente afirmada.

206. Contadores e timers

206.1. A BOSS poderá utilizar contadores regressivos, cronômetros ou outros elementos destinados a representar condição temporal de Oferta, campanha ou oportunidade.

206.2. O contador poderá corresponder a campanha geral, janela individual, sessão, condição personalizada, período de elegibilidade ou outro evento temporal legítimo.

206.3. Uma nova Oferta futura poderá possuir nova janela ou condição temporal.

206.4. A BOSS não utilizará estes Termos para atribuir significado falso a fato temporal objetivamente apresentado ao consumidor.

207. Escassez e disponibilidade

207.1. Ofertas poderão utilizar conceitos como quantidade limitada, vagas, lotes, edição especial, disponibilidade restrita, acesso condicionado, exclusividade ou disponibilidade temporária.

207.2. Quando a comunicação apresentar quantidade ou disponibilidade objetiva como fato material, a informação deverá ser compatível com a condição representada.

207.3. A existência de escassez em uma campanha não impede que outra campanha futura seja estruturada sob condições diferentes, salvo promessa expressa em sentido contrário.

208. Prova social

208.1. A BOSS poderá apresentar informações destinadas a demonstrar interesse, atividade, utilização, popularidade ou comportamento relacionado ao Ecossistema.

208.2. Conforme a comunicação, essas informações poderão se basear em dados atuais, históricos, acumulados, agregados, segmentados, aproximados, arredondados ou referentes a determinado período.

208.3. A BOSS não é obrigada a divulgar publicamente toda metodologia interna utilizada no cálculo ou seleção dessas informações.

208.4. A forma de apresentação não deverá atribuir aos dados significado materialmente diferente daquele que efetivamente representam.

209. Avaliações, depoimentos e conteúdos selecionados

209.1. Quando possuir os direitos e fundamentos necessários, a BOSS poderá selecionar e destacar avaliações, depoimentos, comentários, clips ou outros conteúdos para fins promocionais.

209.2. A BOSS não tem obrigação de apresentar depoimentos de forma estatisticamente representativa, exibir quantidade equivalente de manifestações positivas e negativas em campanha ou promover igualmente todos os Usuários ou conteúdos.

209.3. A BOSS poderá realizar adaptações técnicas e editoriais compatíveis com a licença aplicável.

209.4. A edição não deverá alterar materialmente o sentido de declaração atribuída a uma pessoa.

209.5. Conteúdo ficcional, dramatizado ou publicitário não deverá ser apresentado falsamente como depoimento real quando essa distinção for material à compreensão da mensagem.

210. Ofertas personalizadas e segmentadas

210.1. Quando juridicamente permitido, diferentes Usuários poderão receber Ofertas, recomendações, condições ou experiências comerciais distintas.

210.2. A personalização poderá envolver seleção de Produtos, ordem de apresentação, bundles, benefícios, descontos, argumentos comerciais, momento da Oferta, canal, interface e outras condições comerciais.

210.3. A condição oferecida a determinado Usuário, grupo, canal, campanha ou público não cria automaticamente direito de todos os demais Usuários à mesma condição.

210.4. A existência de preço promocional oferecido a outra pessoa não cria, por si só, direito permanente ao menor preço anteriormente praticado pela BOSS.

211. Remarketing, recuperação e reativação

211.1. A BOSS poderá, quando juridicamente permitido, realizar comunicações ou ações relacionadas a interesse demonstrado, carrinho não concluído, Produto visualizado, retorno ao Ecossistema, retenção, reativação, renovação e outras oportunidades comerciais.

211.2. Canal, frequência, lógica e tecnologia dessas ações poderão evoluir ao longo do tempo.

212. Upsell e cross-sell

212.1. A BOSS poderá recomendar Produtos adicionais, complementares, superiores ou relacionados antes, durante ou depois de determinada contratação.

212.2. Uma recomendação não constitui, por si só, compra ou cobrança.

212.3. Cada contratação adicional dependerá da autorização ou mecanismo de compra aplicável à respectiva operação.

213. Experimentação comercial

213.1. A BOSS poderá realizar testes destinados a avaliar e melhorar seus Produtos, interfaces e estratégias comerciais.

213.2. Esses testes poderão envolver layout, conteúdo, chamadas, ordem de apresentação, recomendação, bundles, benefícios, Oferta promocional, interface e outros elementos comerciais.

213.3. Diferentes Usuários poderão visualizar experiências distintas em razão desses testes.

213.4. A experimentação não autoriza alteração retroativa de contratação já concluída nem afastamento de condição específica já vinculante.

CAPÍTULO XIX — PROGRAMAS, INDICAÇÕES, CREATORS, CAMPANHAS E EVENTOS

214. Programas BOSS

214.1. A BOSS poderá criar programas relacionados a indicação, creators, afiliados, embaixadores, parceiros, comunidades, fidelidade, campanhas, eventos e outras modalidades.

214.2. Cada programa poderá possuir regulamento ou condições próprias.

214.3. Estes Termos não fixam permanentemente nomes, níveis, metas, valores, comissões ou benefícios de programas futuros.

215. Condições dos programas

215.1. Conforme o programa, poderão variar elegibilidade, duração, metas, níveis, ranking, recompensas, benefícios, comissões, bônus, códigos ou links, metodologia de atribuição, critérios de validação e outras condições.

215.2. A BOSS poderá modificar prospectivamente, suspender ou encerrar programa, observadas as condições já constituídas e o respectivo regulamento.

216. Validação e fraude em programas

216.1. Recompensas, benefícios ou comissões poderão depender da validação dos eventos que lhes deram origem.

216.2. Poderão ser invalidadas operações decorrentes de fraude, manipulação, automação proibida, conversão simulada, exploração indevida das regras ou outra prática incompatível com o respectivo programa.

216.3. Quando contratação que originou recompensa for posteriormente cancelada, reembolsada, financeiramente revertida ou validamente considerada fraudulenta, o benefício diretamente relacionado poderá ser ajustado de acordo com as regras aplicáveis.

217. Participantes e representação

217.1. Salvo autorização específica, participante de programa, Creator, afiliado, embaixador ou parceiro não possui poder para:

a) assumir obrigação em nome da BOSS;
b) alterar Produto ou Oferta;
c) conceder garantia não autorizada;
d) modificar preço contratado pela BOSS;
e) apresentar-se como administrador ou representante com poderes que não possua.

217.2. Autorizações específicas poderão ser concedidas em instrumento próprio.

218. Campanhas e eventos

218.1. A BOSS poderá promover eventos, desafios, rankings, competições, campanhas, ações promocionais e outras iniciativas.

218.2. Cada ação poderá possuir regras específicas sobre elegibilidade, período, critérios, recompensa, classificação, desempate, apuração e demais condições pertinentes.

218.3. O respectivo regulamento prevalecerá quanto às regras específicas da ação.

219. Promoções sujeitas a regime específico

219.1. Quando determinada ação configurar modalidade sujeita a autorização, registro, regulamento ou outro requisito legal específico, sua realização ficará condicionada ao atendimento dessas exigências.

219.2. A denominação utilizada comercialmente pela BOSS não substitui a análise jurídica da mecânica efetivamente adotada.

219.3. A BOSS poderá alterar, adiar, substituir ou deixar de realizar campanha ainda não iniciada quando necessário à sua adequação jurídica ou operacional.

CAPÍTULO XX — RESPONSABILIDADE E RISCOS

220. Responsabilidade

220.1. A responsabilidade da BOSS e do Usuário será determinada conforme:

a) obrigação efetivamente assumida;
b) natureza da relação;
c) causa do evento;
d) dano juridicamente reconhecido;
e) relação causal;
f) conduta das partes;
g) legislação aplicável.

220.2. Nenhuma disposição destes Termos será interpretada como exclusão, transferência ou limitação de responsabilidade quando a legislação não permitir validamente esse efeito.

221. Riscos normais e previsíveis de gameplay

221.1. Determinados eventos constituem parte natural da experiência de jogo e não representam, por si sós, defeito do Serviço.

221.2. Conforme a mecânica e a Oferta, isso poderá compreender:

a) derrota;
b) perda de disputa;
c) prisão;
d) apreensão;
e) dano;
f) roubo;
g) perda de bem sujeito a Risco;
h) consumo;
i) mudança de ranking;
j) ações legítimas de outros jogadores;
k) outros resultados normais da experiência.

221.3. A regra não afasta responsabilidade por falha técnica, defeito, descumprimento de Oferta ou outra situação juridicamente imputável à BOSS.

222. Resultados não garantidos

222.1. Salvo quando expressamente previsto em Oferta, a BOSS não garante que a utilização de Produto ou Serviço produzirá resultado específico como:

a) vitória;
b) posição em ranking;
c) riqueza in-game;
d) popularidade;
e) crescimento de audiência;
f) sucesso em atividade dentro do jogo;
g) vantagem permanente;
h) retorno financeiro no mundo real.

222.2. A BOSS permanece responsável por entregar aquilo que tiver sido objetivamente contratado, e não por expectativas subjetivas que não integrem a Oferta.

223. Equipamentos e ambiente do Usuário

223.1. A utilização dos Serviços poderá depender de hardware, conexão à internet, sistema operacional, drivers, software e contas de terceiros, configurações e instalação adequada.

223.2. Requisitos técnicos materiais para determinado Produto deverão ser informados adequadamente quando relevantes à contratação.

223.3. Falha causada exclusivamente por elemento sob controle do Usuário será analisada conforme sua causa.

224. Terceiros

224.1. A participação de terceiro em determinada operação não torna automaticamente a BOSS responsável por todo ato desse terceiro.

224.2. Da mesma forma, a existência de terceiro não será utilizada para afastar obrigação que juridicamente permaneça atribuída à BOSS.

225. Conduta ilícita ou indevida do Usuário

225.1. O Usuário responderá, na extensão juridicamente aplicável, pelas consequências de condutas ilícitas, fraudulentas ou violações que lhe sejam imputáveis.

225.2. Quando a BOSS sofrer prejuízo em decorrência de conduta juridicamente imputável ao Usuário ou a terceiro, poderá exercer os direitos de reparação ou regresso previstos em lei.

226. Causalidade

226.1. A ocorrência de determinado evento durante ou após a utilização da BOSS não demonstra, isoladamente, que ele tenha sido causado pela BOSS.

226.2. A responsabilidade será determinada considerando a causa efetiva do dano e os demais requisitos juridicamente aplicáveis.

227. Caso fortuito e força maior

227.1. Caso fortuito e força maior produzirão os efeitos previstos na legislação aplicável.

227.2. A qualificação de determinado evento dependerá de suas circunstâncias concretas e não apenas da denominação utilizada nestes Termos.

228. Boa-fé

228.1. A BOSS e o Usuário deverão observar a boa-fé na formação e execução da relação contratual.

228.2. Quando houver medidas razoavelmente disponíveis para evitar o agravamento de determinado problema, essa circunstância poderá ser considerada conforme a legislação e as particularidades do caso.

CAPÍTULO XXI — ALTERAÇÕES DESTES TERMOS

229. Atualizações

229.1. A BOSS poderá atualizar estes Termos para refletir:

a) evolução dos Serviços;
b) novos Produtos;
c) novas tecnologias;
d) alterações operacionais;
e) segurança;
f) mudanças de fornecedores ou integrações;
g) mudanças legais ou regulatórias;
h) regras de plataforma;
i) correções ou esclarecimentos.

229.2. Cada versão poderá possuir identificação e data de vigência próprias.

230. Alterações editoriais ou não materiais

230.1. Alterações exclusivamente editoriais, organizacionais, ortográficas, de formatação, referência ou esclarecimento sem mudança material de direitos ou obrigações poderão ser implementadas sem novo aceite individual.

231. Alterações materiais

231.1. Quando mudança modificar materialmente direitos ou obrigações aplicáveis a relação vigente, será adotado o tratamento juridicamente adequado.

231.2. Conforme a natureza da alteração, isso poderá envolver comunicação, destaque, aplicação prospectiva, novo aceite ou outra medida juridicamente apropriada.

232. Contratações anteriores

232.1. Nova versão destes Termos não reescreve automaticamente as condições específicas de todas as compras realizadas anteriormente.

232.2. A BOSS poderá manter registros capazes de relacionar determinada contratação à Oferta correspondente, versão dos Termos, preço, atributos do Produto e demais condições relevantes vigentes no momento da contratação.

232.3. Novas contratações poderão ficar sujeitas à versão vigente quando forem concluídas.

233. Mudanças urgentes

233.1. A BOSS poderá precisar implementar alterações com rapidez quando necessárias para:

a) cumprir obrigação legal;
b) atender determinação de autoridade;
c) cumprir requisito obrigatório de plataforma;
d) corrigir vulnerabilidade;
e) conter fraude;
f) eliminar risco relevante.

233.2. Quando comunicação for legal ou contratualmente exigida, será realizada da forma aplicável, sem prejuízo da adoção imediata de medida urgente quando sua natureza assim exigir.

234. Uso continuado

234.1. O uso continuado dos Serviços poderá produzir os efeitos juridicamente cabíveis quanto a alterações que possam validamente ser incorporadas dessa maneira.

234.2. O uso continuado não será interpretado como autorização irrestrita para:

a) nova cobrança não contratada;
b) renúncia a direito indisponível;
c) alteração retroativa abusiva;
d) modificação material incompatível com obrigação anteriormente assumida.

CAPÍTULO XXII — ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO

235. Encerramento pelo Usuário

235.1. O Usuário poderá solicitar o encerramento da Conta pelos mecanismos disponibilizados pela BOSS.

235.2. O encerramento da Conta não implica automaticamente:

a) cancelamento retroativo de contratações concluídas;
b) restituição de compras históricas regularmente prestadas;
c) eliminação imediata de todos os registros;
d) extinção de obrigação já constituída.

235.3. Assinaturas ativas, operações pendentes e demais relações em andamento receberão o tratamento aplicável.

236. Encerramento pela BOSS

236.1. A BOSS poderá suspender ou encerrar a Conta nos casos legitimamente previstos nestes Termos, nas Regras aplicáveis, em razão de segurança, fraude, sanção, obrigação legal ou encerramento do Serviço.

236.2. Os efeitos sobre Produtos, Direitos Digitais, Assinaturas e operações pendentes serão determinados conforme sua natureza e as regras aplicáveis.

237. Efeitos posteriores

237.1. O encerramento não impede a continuidade das disposições que, por sua natureza, precisem produzir efeitos posteriormente.

237.2. Isso poderá compreender pagamentos ou restituições pendentes, propriedade intelectual, licenças de conteúdo, proteção de dados, registros, segurança e fraude, responsabilidade por fatos anteriores e solução de controvérsias.

238. Reorganização e sucessão

238.1. A operação BOSS poderá ser objeto de reorganização societária, incorporação, sucessão, transferência legítima de estabelecimento ou outra operação empresarial.

238.2. Eventual sucessão não será utilizada artificialmente para eliminar direitos legitimamente constituídos dos Usuários.

238.3. Tratamentos de dados relacionados a eventual operação societária seguirão também a Política de Privacidade e a legislação aplicável.

CAPÍTULO XXIII — LEI APLICÁVEL E SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

239. Lei brasileira

239.1. Estes Termos serão regidos pela legislação brasileira aplicável.

239.2. Quando houver relação de consumo, permanecem preservadas as normas obrigatórias de proteção ao consumidor.

240. Solução direta

240.1. A BOSS manterá canais pelos quais o Usuário poderá buscar solução direta de problemas relacionados aos Serviços ou contratações.

240.2. A utilização prévia desses canais é recomendada para facilitar a resolução, mas não constitui renúncia nem impedimento ao exercício de outros direitos legalmente disponíveis.

241. Órgãos e autoridades

241.1. O consumidor poderá utilizar órgãos administrativos, entidades de proteção, autoridades ou mecanismos públicos disponíveis para defesa de seus direitos.

241.2. A apresentação legítima de reclamação perante esses canais não constitui violação destes Termos.

242. Solução consensual

242.1. As partes poderão buscar negociação, conciliação, mediação ou outra forma consensual juridicamente permitida.

242.2. A participação dependerá da natureza do mecanismo e das condições aplicáveis ao caso.

243. Arbitragem

243.1. Estes Termos não impõem arbitragem obrigatória ao consumidor.

243.2. Eventual arbitragem em situação específica somente será utilizada quando juridicamente válida e observados os respectivos requisitos.

244. Foro e acesso ao Judiciário

244.1. A competência judicial será determinada segundo a legislação aplicável.

244.2. Estes Termos não serão interpretados para eliminar foro ou acesso ao Poder Judiciário assegurado ao consumidor pela lei.

245. Relações profissionais ou empresariais específicas

245.1. Contratos próprios celebrados com creators profissionais, fornecedores, empresas, prestadores ou parceiros poderão estabelecer disciplina específica sobre solução de conflitos, foro e demais matérias quando juridicamente admissível.

245.2. Essas condições não são automaticamente aplicáveis aos consumidores da Loja BOSS.

CAPÍTULO XXIV — EVIDÊNCIAS, INTERPRETAÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS

246. Registros eletrônicos

246.1. Poderão ser utilizados como elementos de prova, conforme aplicável:

a) registros de aceite;
b) versões dos Termos;
c) Ofertas;
d) pedidos;
e) pagamentos;
f) Direitos Digitais;
g) autenticações;
h) logs;
i) eventos de gameplay;
j) comunicações;
k) registros de atendimento;
l) registros técnicos ou administrativos legitimamente mantidos.

246.2. Nenhum registro será considerado absolutamente incontestável apenas por possuir natureza eletrônica.

246.3. Sua integridade, origem, contexto e demais elementos poderão ser considerados na análise correspondente.

247. Preservação de registros

247.1. A BOSS poderá preservar registros pelo período legitimamente necessário ou permitido quando relacionados a obrigação legal ou regulatória, disputa, investigação, segurança, fraude, exercício regular de direitos, obrigação financeira ou outra finalidade juridicamente legítima.

247.2. A retenção de dados pessoais observará também a Política de Privacidade.

248. Separabilidade

248.1. Se determinada disposição destes Termos for considerada inválida, ilegal ou inaplicável, as demais disposições permanecerão eficazes na extensão juridicamente possível.

248.2. Quando juridicamente admissível, a disposição afetada será interpretada de maneira compatível com a legislação e com a finalidade legítima que buscava atingir.

249. Não renúncia

249.1. A ausência de exercício imediato de determinado direito não significa, por si só, renúncia definitiva.

249.2. Tolerância excepcional com determinada situação não transforma automaticamente conduta proibida em permanentemente autorizada.

250. Tratamentos excepcionais

250.1. Solução excepcional concedida em caso específico não altera automaticamente estes Termos nem cria direito universal a tratamento idêntico em circunstâncias diferentes.

250.2. Situações materialmente equivalentes poderão ser analisadas de forma coerente, consideradas as circunstâncias concretas.

251. Exemplos e listas

251.1. Exemplos utilizados nestes Termos possuem finalidade explicativa.

251.2. Salvo quando expressamente indicada como fechada, lista precedida ou acompanhada de expressões como “incluindo”, “entre outros”, “por exemplo”, “poderá incluir” ou “conforme aplicável” será considerada exemplificativa.

252. Expressões de flexibilidade

252.1. Expressões como “poderá”, “quando disponibilizado”, “quando oferecido”, “conforme aplicável” e “conforme a Oferta” indicam possibilidade, faculdade ou estrutura admitida e não constituem, isoladamente, promessa de lançamento ou manutenção da respectiva funcionalidade.

252.2. Quando uma Oferta assumir obrigação concreta, esta cláusula não será utilizada para esvaziar a obrigação assumida.

253. Conjunto contratual

253.1. Estes Termos, a Oferta efetivamente contratada e os documentos específicos aplicáveis compõem o conjunto de condições correspondente à relação.

253.2. Essa disposição não exclui informação ou publicidade que possua força vinculante segundo a legislação aplicável.

254. Documentos internos

254.1. Não integram automaticamente o contrato do Usuário:

a) roadmaps internos;
b) playbooks;
c) thresholds;
d) algoritmos;
e) documentação interna de segurança;
f) planejamentos empresariais;
g) protótipos;
h) estudos;
i) documentação técnica interna;
j) materiais não apresentados como Oferta.

254.2. A existência interna desses documentos não cria, por si só, Produto, benefício ou obrigação contratual perante o Usuário.

255. Flexibilidade futura da BOSS

255.1. Estes Termos não obrigam a BOSS a manter indefinidamente:

a) o mesmo catálogo;
b) os mesmos preços;
c) os mesmos Produtos ou planos;
d) os mesmos nomes comerciais;
e) os mesmos canais;
f) os mesmos prestadores;
g) os mesmos meios de pagamento;
h) a mesma tecnologia;
i) o mesmo modelo ou fornecedor de Inteligência Artificial;
j) as mesmas integrações;
k) as mesmas campanhas;
l) a mesma estrutura operacional.

255.2. A flexibilidade prevista nesta cláusula deverá coexistir com o cumprimento das obrigações específicas efetivamente assumidas.

256. Ausência de poderes de representação

256.1. A mera utilização dos Serviços não confere ao Usuário poderes de administração, mandato ou representação em nome da BOSS.

256.2. Poderes específicos somente existirão quando legitimamente concedidos em instrumento ou autorização correspondente.

257. Idioma

257.1. A versão destinada ao público brasileiro será disponibilizada em português.

257.2. Traduções poderão ser disponibilizadas por conveniência ou necessidade operacional.

257.3. Operações em outras jurisdições poderão possuir documentos ou adaptações próprias quando necessário.

258. Disponibilidade dos Termos

258.1. A BOSS disponibilizará estes Termos de forma que possam ser consultados e, quando juridicamente exigido, conservados ou reproduzidos pelo Usuário.

259. Versão e vigência

259.1. A versão publicada identificará sua data de vigência ou última atualização.

259.2. A BOSS poderá manter histórico das versões anteriores relevantes.

260. Contato e identificação da BOSS

260.1. Os dados de identificação da operadora BOSS constarão da abertura destes Termos e poderão também ser apresentados nos demais ambientes oficiais aplicáveis.

260.2. Os canais oficiais de contato ou atendimento poderão ser atualizados conforme a estrutura operacional da BOSS.

261. Prevalência da legislação obrigatória

261.1. Se determinada disposição destes Termos conflitar com norma obrigatória aplicável, prevalecerá a norma obrigatória na extensão do conflito.

261.2. O conflito com uma disposição específica não invalida automaticamente o restante destes Termos.

262. ACEITE FINAL

262.1. Quando a BOSS apresentar estes Termos para aceite, o prosseguimento pelo respectivo fluxo dependerá das declarações obrigatórias apresentadas.

262.2. O fluxo padrão poderá exigir, conjuntamente:

☐ Declaro que possuo 18 anos completos ou mais ou, se sou menor de 18 anos, que obtive previamente a autorização de meu pai, mãe ou responsável legal, que leu e concordou com os Termos e Condições da BOSS.

☐ Li e aceito os Termos e Condições da BOSS.

262.3. AS DUAS DECLARAÇÕES ACIMA DEVERÃO ESTAR MARCADAS PARA QUE O USUÁRIO POSSA PROSSEGUIR PELO FLUXO SUJEITO A ESSE ACEITE.

262.4. A BOSS poderá manter registro eletrônico do aceite, incluindo, conforme aplicável:

a) Conta;
b) data e horário;
c) versão destes Termos;
d) declarações realizadas;
e) contratação ou contexto correspondente;
f) outros elementos legitimamente necessários à comprovação do aceite.

262.5. O Usuário é responsável pela veracidade das declarações que prestar, inclusive quanto à idade ou à existência de autorização do responsável legal quando essa for a condição declarada.

262.6. Quando aplicável a uma contratação, o Comprador também declara possuir legitimidade ou autorização para utilizar o meio de pagamento informado.

262.7. Se o Usuário não concordar com estes Termos ou não atender às condições necessárias ao respectivo fluxo, não deverá concluir o aceite ou a contratação.

262.8. Nenhuma disposição destes Termos será interpretada como renúncia a direito que a legislação não permita validamente renunciar.

FIM DOS TERMOS E CONDIÇÕES DA BOSS

Termos e Condições — Loja Boss RP